24.05.2005

Navegantes: MPSC impugna artigo de lei que prorrogou concessões do transporte coletivo

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs ação direta de inconstitucionalidade (adin), requerendo cautelarmente a suspensão imediata dos efeitos do artigo 95 da Lei nº 1.492, do Município de Navegantes, que prorrogou, por 10 anos, as concessões e permissões dos serviços de transporte coletivo municipal.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs ação direta de inconstitucionalidade (adin), requerendo cautelarmente a suspensão imediata dos efeitos do artigo 95 da Lei nº 1.492, de 4 de fevereiro de 2002, do Município de Navegantes, até a decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O dispositivo impugnado prorrogou, por 10 anos, as concessões e permissões dos serviços de transporte coletivo municipal existentes na data da publicação da lei.

Conforme os autores da adin, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, e o Promotor de Justiça Eduardo Chinato Ribeiro, da Comarca de Navegantes, a manutenção das concessões, sem o devido processo de licitação, violaram três princípios constitucionais disciplinadores da ordem econômica: o da livre iniciativa, o da livre concorrência e o da licitação.

Se o Tribunal de Justiça conceder a medida cautelar, o dispositivo da lei que permitiu a prorrogação das concessões será suspenso e o Executivo Municipal estará obrigado a abrir processo de licitação para todas as linhas, num prazo suficiente de adaptação às regras estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, especialmente no artigo 170 da Carta Magna, e na Lei Federal nº 8.987/95.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação