Navegantes: MPSC impugna artigo de lei que prorrogou concessões do transporte coletivo
Conforme os autores da adin, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, e o Promotor de Justiça Eduardo Chinato Ribeiro, da Comarca de Navegantes, a manutenção das concessões, sem o devido processo de licitação, violaram três princípios constitucionais disciplinadores da ordem econômica: o da livre iniciativa, o da livre concorrência e o da licitação.
Se o Tribunal de Justiça conceder a medida cautelar, o dispositivo da lei que permitiu a prorrogação das concessões será suspenso e o Executivo Municipal estará obrigado a abrir processo de licitação para todas as linhas, num prazo suficiente de adaptação às regras estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, especialmente no artigo 170 da Carta Magna, e na Lei Federal nº 8.987/95.
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