12.01.2023

Município de Rio do Oeste promove escolha de suplentes para Conselho Tutelar depois de liminar obtida pelo MPSC

O quadro de defasagem de pessoal na instituição obrigou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a entrar com uma ação civil pública para escolha dos suplentes, coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes.


Post

O Município de Rio do Oeste atendeu a uma liminar da Justiça e promoveu hoje (12/1) uma eleição indireta para a escolha dos cinco suplentes do Conselho Tutelar. Em 15 de dezembro do ano passado, a Promotora de Justiça Lana Gabriela Bruning Simoni entrou com uma ação civil pública com pedido de tutela em caráter provisório de urgência para que a situação do Conselho Tutelar fosse resolvida no que diz respeito ao número de conselheiros efetivamente cumprindo a função.

Após a realização de eleição geral e suplementar para o Conselho Tutelar, a Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Oeste apurou que não havia ninguém para assumir o encargo.

A instituição estaria funcionando sem o número suficiente de conselheiros por causa do pedido de exoneração de um deles e as constantes ausências de outras duas titulares por problema de saúde. A situação era prejudicial ao atendimento do Conselho Tutelar.

A Justiça determinou ao Município um prazo para que fosse realizada a eleição indireta, o que foi cumprido pela prefeitura. A escolha foi coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Entenda o caso

Em dezembro do ano passado, foram expedidas recomendações ao Município e ao CMDCA questionando o número insuficiente de conselheiros em atividade na instituição. A gestão pública ressaltou que houve retorno de duas conselheiras, ficando o órgão com um quadro de cinco pessoas, e admitiu que não havia suplentes eleitos para assumir as funções que poderiam ficar em aberto.

O MPSC avaliou que havia necessidade de escolha de conselheiros suplentes para cobrir folgas, férias e licença dos titulares da função.

A própria Lei Municipal 2.252/2019, no artigo 62, parágrafo 9º, determina que, caso não haja suplente, caberá ao CMDCA realizar o processo de escolha para preenchimento das vagas.

Integrantes dos Conselhos Tutelares

A instituição deve funcionar com cinco integrantes. Caso não haja no Conselho Tutelar local suplentes para assumir interinamente, os titulares não poderão tirar férias ou se afastar legalmente, pois o órgão só poderá funcionar com o quadro completo de integrantes.

Legenda: Foto site Prefeitura de Rio do Oeste


Rádio MPSC

Ouça o MPSC Notícias com a Promotora de Justiça da Comarca de Rio do Oeste, Lanna Gabriela Bruning Simoni, que explica a ação.

Carregar arquivo do audio aqui!


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Blumenau