27.04.2005

Município de Pomerode assume compromisso de fiscalizar carga horária de médicos e odontólogos

A partir de domingo (dia 1º de maio), o Município de Pomerode deverá fiscalizar o cumprimento integral da carga horária de todos os profissionais da área de saúde, descontando, na folha de pagamento, o valor correspondente às horas não registradas sem justificação legal.
A partir de domingo (dia 1º de maio), o Município de Pomerode deverá fiscalizar o cumprimento integral da carga horária de todos os profissionais da área de saúde, descontando, na folha de pagamento, o valor correspondente às horas não registradas sem justificação legal. O compromisso consta de acordo extrajudicial firmado nesta terça-feira (dia 26/4) com o Ministério Público de Santa Catarina.

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto pelo Promotor de Justiça João Carlos Teixeira Joaquim, com base em inquérito civil, de âmbito estadual. No trabalho de apuração, iniciado no ano passado, a Promotoria de Justiça constatou que alguns médicos e dentistas da área da saúde pública do Município não vêm cumprindo integralmente a carga horária. Segundo Teixeira Joaquim, o fato "causa prejuízo tanto ao atendimento da população usuária dos serviços públicos de saúde quanto ao erário". Mesmo antes da conclusão do inquérito, a situação constatada no Município possibilitou o ajuste de condutas.

A medida atingirá todos os médicos e odontólogos concursados ou contratados pelo Município, inclusive os que atuam no Programa de Saúde Familiar. O controle diário de freqüência, conforme previsto em legislação municipal, deverá ser feito por meio eletrônico ou mecânico e terá o acompanhamento mensal de um servidor municipal especialmente designado para a tarefa.

O Promotor de Justiça lembra, ainda, que o disposto no artigo 40 da Lei Complementar nº 74/2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pomerode) exige o controle da freqüência diária do servidor público, por meio do registro mecânico ou eletrônico. Por isso, segundo ele, não pode haver privilégios para algumas classes profissionais em detrimento das demais.

O Município também deverá providenciar a publicação mensal, em mural afixado em local visível e de fácil acesso, em todas as Unidades/Postos de Saúde, de planilha com escalas dos médicos e odontólogos que atuam em cada unidade, suas especialidades, horário de entrada e saída individual, com telefone para denúncias de irregularidades no atendimento dos serviços de saúde.

Além da execução judicial das obrigações ajustadas, em caso de não-cumprimento de qualquer uma das cláusulas do TAC o Município pagará multa de R$ 30 mil por mês (o valor será reajustado pelo INPC ou índice equivalente), a ser recolhida em favor do Fundo Municipal de Saúde.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social