MPSC, TCE e FECAM firmam parceria pela prioridade à infância e juventude nos orçamentos públicos
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O Procurador-Geral de Justiça explicou que o objetivo primário da parceria é orientar os municípios para em seguida fiscalizar, principalmente quanto ao regular funcionamento dos conselhos de direitos - nos quais deve ser cumprida a representatividade paritária de seus membros - e dos conselhos tutelares com os recursos humanos e aparelhamento necessários. "Esta estratégia vai permitir o conhecimento da realidade local e a conscientização dos municípios para a realização dos ajustes necessários ou, em último caso, responsabilização dos gestores públicos", considerou Gercino.
O Presidente do TCE, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall ressaltou o valor da parceria e informou que o Tribunal de Contas irá cumprir seu papel intensificando, inclusive, a fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios e o cumprimento dos termos de ajustamento de conduta assinados pelos municípios.
A Assistente Social Janice Merigo, que representou o presidente da FECAM, Saulo Sperotto, na solenidade de assinatura do Termo de Compromisso disse que a assinatura do documento representa a formalização de uma parceria com um objetivo comum, que é a melhoria da rede de atendimento à criança e ao adolescente. "É importante qualificar cada vez mais os trabalhos executados em cada município na área da infância e juventude", falou Janice.
Também compuseram a mesa da solenidade a Coordenadora-Geral do CIJ, Priscilla Linhares Albino, e o Diretor-Geral de Controle Externo do TCE, Carlos Tramontin.
O termo prevê uma série de obrigações para as partes:
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A FECAM deverá orientar os Municípios sobre a obediência princípio constitucional da prioridade absoluta em favor da criança e dos adolescentes - tanto na elaboração e execução das Leis Orçamentárias quanto na formulação e execução de políticas sociais públicas - e sobre a destinação privilegiada de recursos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e adolescência.
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Já ao TCE caberá fiscalizar a previsão e destinação dos recursos públicos conforme o princípio constitucional da prioridade absoluta e a efetiva aplicação dos percentuais destinados às áreas da saúde e educação em ações voltadas à infância e juventude. O TCE irá fiscalizar, também, o cumprimento de termos de ajustamento de condutas eventualmente celebrados entre Estados, Municípios e o MPSC que visem a garantia dos direitos infantojuvenis e a correta utilização dos recursos dos Fundos da Infância e da Adolescência.
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O Ministério Público , por sua vez, irá apurar qualquer irregularidade decorrente do descumprimento do princípio constitucional observada pelo TCE e promoverá as medidas administrativas e judiciais para o efetivo respeito aos direitos da criança e do adolescente, buscando a responsabilização dos gestores públicos que realizarem atos ilícitos na destinação e aplicação dos recursos públicos.
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