09.06.2008

MPSC requer transporte para realização de hemodiálise em todos os horários das consultas

Por conta do risco oferecido à vida dos pacientes que dependem de hemodiálise na Capital, o Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública, no dia 5 de junho de 2008, requerendo a concessão de liminar para determinar ao Município que disponibilize transporte aos cidadãos que têm consultas agendadas para o turno da noite e para os sábados, no Hospital Universitário.
Por conta do risco oferecido à vida dos pacientes que dependem de hemodiálise na Capital, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública, no dia 5 de junho de 2008, requerendo a concessão de liminar para determinar ao Município que disponibilize transporte aos cidadãos que têm consultas agendadas para o turno da noite e para os sábados, no Hospital Universitário. O Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu ajuizou a ação após a ausência de providências do Município para disponibilizar o transporte nestes horários aos pacientes com doença renal crônica.
Abreu informa que há convênio firmado entre o Município e o Hospital Universitário, pois a Prefeitura Municipal não dispõe de aparelhagem para tratamento de hemodiálise. Pelo convênio, cabe à Prefeitura o transporte dos pacientes até o hospital, que agenda consultas também para o horário após as 17 horas e sábados. "Em decorrência dessa situação, muitos pacientes estavam perdendo as imprescindíveis sessões, vitais para o tratamento da doença renal crônica, em razão de não possuírem meio de transporte apropriado", explica o Promotor de Justiça. A necessidade de transporte decorre dos efeitos colaterais a que estão sujeitos os pacientes nas sessões: náusea, vômito, alterações na pressão, cefaléia, fadiga, entre outros. A ação civil pública está amparada pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 8.080/90 e pela Portaria nº 1.168/GM, de 15/06/2004, do Ministério da Saúde.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC