MPSC requer interdição do Teatro Pedro Ivo e que Estado providencie medidas de prevenção a incêndio, alvarás e correção do sistema de esgoto do Centro Administrativo
A 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar requerendo à Justiça a imediata interdição do Teatro Pedro Ivo Campos e que o Estado regularize, em até 90 dias, todo o complexo que compreende o Centro Administrativo do Governo do Estado de Santa Catarina na SC 401 em Florianópolis.
O teatro e todas as edificações do Centro Administrativo estão irregulares em relação às normas de segurança e prevenção a incêndios, não têm licenças, alvarás e habite-se e nem sistemas de esgoto sanitário que atendam às normas técnicas e ambientais.
"Embora tenham sido aprovados os projetos arquitetônicos, os edifícios integrantes do complexo do Centro Administrativo jamais obtiveram sua plena regularização. Faltam-lhes alvarás e licenças elementares ao funcionamento da atividade no local e fundamentais para atestar a segurança de usuários e frequentadores e a correta destinação das águas servidas", sintetiza as irregularidades o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, na abertura da ação civil pública.
Segundo as apurações da 28ª PJ que embasam o processo, o Centro Administrativo nunca obteve o alvará sanitário da Vigilância em Saúde do Município, documento que deveria ser emitido após vistoria das condições físico-sanitárias das edificações e que é requisito para a ocupação dos prédios.
A ação civil pública requer que a Justiça condene o Estado a adotar as medidas necessárias para atender as normas de prevenção a incêndio, para cumprir as normas de saneamento básico, providenciar os licenciamentos ambientais, os alvarás e o habite-se de todas as edificações do complexo que abriga o Centro Administrativo.
A 28ª PJ pede, também, que a Justiça conceda uma liminar interditando imediatamente o Teatro Pedro Ivo para qualquer espetáculo ou evento com presença de público até que o Corpo de Bombeiros ateste que o espaço atende às normas de segurança; que o Estado providencie as medidas de segurança e prevenção a incêndios e obtenha a certificação dos Bombeiros em até 90 dias para as demais edificações do Centro Administrativo; e que corrija todos os problemas de impermeabilização e tratamento do sistema de esgoto apontados no relatório da última fiscalização ambiental da FLORAM.
Seligman salienta, na ação civil pública, que a medida judicial foi necessária porque foi esgotada a tentativa de uma solução por acordo extrajudicial e que, após "longa tramitação de dois inquéritos civis, numerosa troca de ofícios e realização de audiências, não resta alternativa se não a busca da solução do litígio em Juízo".
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