MPSC requer em Brasília a derrubada de novas normas estaduais sobre loterias eletrônicas
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, Pedro Sérgio Steil, entregou ao Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, nesta segunda-feira (02.04.07), em Brasília (DF), representação requerendo o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) das novas normas estaduais que mantiveram o funcionamento de loteria de números e loteria instantânea eletrônica (caça-níqueis) em Santa Catarina, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme disposto na Constituição Federal, a contestação de normas estaduais deve ser promovida junto ao STF, e a competência para o oferecimento da ADI é do Procurador-Geral da República. Neste caso, se o Procurador-Geral da República acolher a representação do MPSC, a ADI será protocolada e o STF deverá decidir se as novas normas têm validade.
O argumento do Ministério Público é o mesmo que embasou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta em 2000 e que resultou, em agosto de 2006, na anulação da lei estadual n° 11.348/2000, que anteriormente permitia a exploração de bingos e caça-níqueis no Estado. A Constituição Federal estabelece que somente a União tem competência para legislar sobre sistemas de sorteios, e por isso os Estados não podem dispor sobre o assunto. Por este motivo, o STF anulou a lei catarinense n° 11.348/2000 e também, na mesma sessão de julgamento, as normativas que permitiram jogos por sorteio no Mato Grosso do Sul e no Piauí.
Com a decisão do Supremo, todas as autorizações para o funcionamento de bingos no Estado deixaram de ter validade e a atividade passou a ser enquadrada na Lei das Contravenções Penais. "Apesar de proclamada pelo STF a impossibilidade de os Estados legislarem sobre o assunto, o Estado de Santa Catarina buscou legalizar as atividades através de Decreto editado em 16 de fevereiro de 2007", argumentam, na representação, o Procurador-Geral de Justiça, Pedro Sérgio Steil, e Coordenador em exercício do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade, Procurador de Justiça Basílio Elias De Caro.
Loteria eletrônica
O Decreto n° 076/2007 estabeleceu que a Codesc (Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina) pode administrar, regulamentar, operacionalizar e fiscalizar a exploração de loterias de números e de loterias instantâneas, e aprovou duas resoluções da própria Codesc que definem como a atividade deverá funcionar em Santa Catarina. O Governo do Estado fundamenta o Decreto n° 076/2007 na Lei Estadual n° 3.812/1966, que previa serviços de loteria no Estado. Esta lei, de 41 anos atrás, não foi julgada inconstitucional pelo STF. O Governo então alegou que a legislação é anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, e por isso teria validade.
O Ministério Público de Santa Catarina considera que este entendimento não se aplica ao caso. "O recente decreto estadual e as duas resoluções da Codesc são os verdadeiros responsáveis pela permissão da exploração de loterias em Santa Catarina, através de modalidade de jogo que sequer existia na década de 60, a loteria eletrônica", explicam Steil e De Caro na representação ao Procurador-Geral da República.
Situação semelhante envolveu o Estado de Mato Grosso do Sul, que detinha lei mais genérica sobre o assunto, anterior à Constituição de 1988, e também tentou permitir a exploração de loterias eletrônicas por meio de decretos que, em tese, regulamentariam a antiga lei. O STF não aceitou este argumento, considerou que os decretos eram normas autônomas posteriores à Constituição, e por isso os declarou inconstitucionais. O MPSC requer a declaração de inconstitucionalidade do Decreto n° 076/2007 e das Resoluções da Codesc n° 1.061/2007 e 1.062/2007.
Entenda a discussão sobre bingos e loterias eletrônicas
A Constituição Federal determina que somente a União pode legislar sobre sistemas de sorteios (artigo 22, inciso XX). Durante algum tempo isso foi permitido no Brasil pela legislação federal conhecida como Lei Pelé, que em 1998 autorizou e regulamentou a atividade de bingos e de outros jogos por sorteio em todo o país.
A partir da Lei Pelé, vários Estados instituíram leis próprias para adequar a permissão federal à sua realidade. No entanto, em 2000 a Lei Pelé foi integralmente revogada pela Lei Federal n° 9.981/2000. Com isso, todas as leis estaduais baseadas na Lei Pelé perderam sua eficácia, pela ausência de lei federal que regulamentasse a atividade de bingos e loterias eletrônicas, conforme determina a Constituição Federal.
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