MPSC registra nova notícia de fato para avaliar indícios de irregularidades na merenda escolar de Blumenau
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) registrou uma nova notícia de fato para avaliar indícios de irregularidades na merenda escolar de Blumenau. A 14ª Promotoria de Justiça, que atua na área da moralidade administrativa, requer informações sobre os contratos e sobre a dispensa de licitação da nova empresa responsável pela alimentação escolar dos quase 37 mil alunos da rede municipal de ensino de Blumenau. Segundo consta em uma representação recebida pelo MP, as supostas irregularidades teriam origem em uma falha da administração pública em uma contratação emergencial para a prestação do serviço.
Diante da rescisão contratual com a empresa "Risotolândia", foi feita uma contratação em caráter emergencial da empresa G.E.F. Serviços Ltda., vencedora da Dispensa de Licitação n. 04/2025, pelo valor de R$ 36.739.000,00, com prazo de vigência em 180 dias. Contudo, não foi possível localizar a inclusão de um contrato administrativo relacionado à dispensa de licitação no portal da transparência. "Segundo informações da representação, embora ausente a publicação do Contrato Administrativo, a prestação dos serviços pela empresa G.E.F., a princípio, já teria sido introduzida nos Centros de Educação Infantil de Blumenau - notadamente nos CEIs Anilda Batista Schmitt e Paulo Freire", esclarece o Promotor de Justiça Marcionei Mendes.
A 14ª Promotoria de Justiça já enviou um ofício ao Município de Blumenau a fim de que preste esclarecimentos sobre os fatos apontados na denúncia, como o número do contrato administrativo relacionado à execução do objeto da Dispensa de Licitação n. 04/2025 e seu teor, se a prestação do serviço já foi iniciada e, em caso positivo, quais motivos levaram à não publicação do contrato no portal da transparência. A Promotoria de Justiça também oficiou a Secretaria Municipal da Educação e solicitou à Vigilância Sanitária Municipal uma inspeção nas cozinhas dos centros de educação infantil informados na representação. O prazo é de 15 dias úteis.
No início da semana passada (11/2), a 4ª Promotoria de Justiça pediu esclarecimentos quanto à falta de insumos, à ausência de profissionais capacitados para a manipulação de alimentos e à inadequação das condições estruturais para o preparo das refeições nos Centros de Educação Infantil Anilda Batista Schmitt, no bairro Fortaleza, e Paulo Freire, na Itoupava Central.
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O Município de Blumenau respondeu aos questionamentos da notícia de fato emitida pela 4ª Promotoria de Justiça (PJ) de Blumenau. As respostas estão sendo analisadas pela PJ, que aguarda o posicionamento do Conselho de Alimentação Escolar. Este tem 10 dias úteis para atender à solicitação do Ministério Público.
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