MPSC recorre para suspender sentença que reconduziu Marcílio Ávila à Câmara
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou, no dia 8 de outubro, recurso requerendo ao Tribunal de Justiça a suspensão dos efeitos da sentença que reconduziu o ex-Vereador Marcílio Ávila à Câmara de Vereadores de Florianópolis. O ex-Vereador alegou ao Judiciário que o seu direito de defesa foi cerceado no processo de cassação conduzido pelo Parlamento municipal. Mas, um dia depois de reassumir, renunciou ao cargo.
Na apelação, o MPSC sustenta que o Legislativo não foi citado para se pronunciar na ação, o que deveria ter ocorrido, e que a renúncia do Vereador demonstrou que a reintegração tinha como objetivo preservar seus direitos políticos, e não permitir sua ampla defesa, como alegou na ação. "O fato mostra, na verdade, a utilização do sistema de Justiça de forma dissimulada, para a concretização de um artifício eleitoral", explicam os Promotores de Justiça autores da apelação.
"Se efetivamente o fim era conquistar o direito à defesa e obediência às formalidades legais, supostamente cerceadas, mantendo hígido o mandato, a reintegração determinada pela sentença vinha justamente ao encontro dos seus anseios. Todavia, Ávila, demonstrando seu verdadeiro intento, tratou logo de renunciar, o que equivale a uma verdadeira negação do almejado direito de defesa", afirmam os Promotores de Justiça. Ao renunciar, o ex-Vereador recuperou os direitos políticos e ainda fica imune a um novo processo de cassação.
Ávila foi cassado pela Câmara de Vereadores, durante sessão realizada no dia 3 de julho de 2007, por quebra de decoro parlamentar por suposto envolvimento na Operação Moeda Verde, por 11 votos a favor e quatro contra. Noventa dias depois, sentença da Vara da Fazenda Pública da Capital anulou o processo. O Juiz de Direito Domingos Paludo também determinou ao Município o pagamento de indenização a Ávila em R$ 20 mil por danos morais, além dos danos materiais, cujo valor será determinado ao final do processo.
MP argumenta cerceamento de defesa à Câmara
Na apelação, os Promotores de Justiça destacam que a Câmara de Vereadores deveria ter sido citada para defender seus interesses institucionais, uma vez que um dos seus atos foi contestado. O MPSC também sustenta que o ex-Vereador poderia ter se defendido durante o processo de cassação se quisesse, porque dele tinha efetivamente conhecimento, embora estivesse em Nova Iorque, na condição de Presidente da Santur, durante a votação na Câmara de Vereadores.
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