MPSC recorre de sentença que determina acolhimento institucional para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade em Criciúma
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com recurso contra a sentença que atendeu parcialmente o pedido para implantação de serviço de acolhimento institucional para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade em Criciúma. O recurso foi motivado pelo fato de o Juízo de primeiro grau não ter fixado prazo para cumprimento das obrigações nem multa para o caso de descumprimento, e requer realocação urgente de todos os jovens e adultos que preencham os requisitos para inserção no serviço.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em fevereiro deste ano pela 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, que na época tinha como titular o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, buscando a implantação de residências inclusivas no município de Criciúma - serviço de acolhimento institucional destinado a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar.
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma julgou parcialmente procedente o pedido inicial e deferiu a implantação do serviço de acolhimento institucional pelo município, determinando a realização de Plano de Reordenamento, Diagnóstico Socioterritorial e Censo Quinquenal, no prazo de 120 dias.
Porém, ao determinar a implantação do serviço - com planejamento, execução e entrega das obras de todas as residências inclusivas que se fizerem necessárias e a realocação das pessoas com deficiência que preencham os requisitos para inclusão em residência inclusiva -, o Juízo deixou de estabelecer prazo para as obrigações.
Além disso não deferiu a realocação imediata das pessoas com deficiência que preenchem os requisitos para inclusão e definiu o sequestro de valores das contas públicas para o caso de descumprimento da obrigação, deixando de aplicar multa diária.
O recurso
Para o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, que agora responde pela 5ª Promotoria de Justiça, além da necessidade de implementação das residências inclusivas no município, há pessoas com deficiência que necessitam do acolhimento imediatamente, que não podem esperar o pleno funcionamento do serviço de acolhimento, na condição de pessoas em situação de vulnerabilidade de saúde e sócio-familiar.
"A não concessão da medida de acolhimento dos interessados em instituição compatível às suas necessidades especiais acarretará danos irreparáveis a eles, haja vista que os direitos e interesses os quais se busca salvaguardar por meio desta demanda são de natureza indisponível, isto é: a vida digna, a saúde, ao bem-estar físico e mental, a dignidade da pessoa humana", argumenta Anderson Vicente.
O Promotor de Justiça também sustenta no recurso que o sequestro de valores não servirá à consecução das residências inclusivas, pois a obrigação é impossível de ser realizada por outra pessoa ou órgão, que não o próprio Poder Público Municipal, além de incalculável do ponto de vista financeiro. "No máximo, servirá a custear individualmente o acolhimento dos interessados em outras cidades, mas não solucionará o caso, já que a região continuará sem o serviço de acolhimento adequado", completa.
Assim, requer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a reforma da sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau para que sejam fixados prazos para cada etapa do planejamento e execução das residências inclusivas, além de fixar multa ao invés de sequestro de valores para o caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Requer ainda, com urgência, que seja determinada a realocação de todos os jovens e adultos que preencham os requisitos para inserção no serviço até que as residências inclusivas estejam em pleno funcionamento.
A apelação do MPSC ainda não foi julgada pelo Poder Judiciário.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente