MPSC recomenda regularização de barragens de alto risco em Irani
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou a adoção de medidas para prevenção, controle e diminuição de riscos das barragens Tortelli e Lago Municipal de Irani, após a constatação de que as duas barragens foram classificadas como de "alto risco" em relatórios estatais.
A recomendação, expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, com apoio técnico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC (CME), determina que as duas barragens, uma de responsabilidade do Município e outra em área particular, realizem os reparos indispensáveis para a manutenção da estabilidade das barragens, bem como apresentem Plano de Segurança e Plano de Ação Emergencial.
A Promotora de Justiça Substituta Mariana Mocelin lembra que "a construção e a manutenção de barragens devem seguir as orientações técnicas, pois, além do considerável impacto socioambiental que causam, têm o potencial para perda de vidas humanas, se não houver prevenção de acidentes".
Os relatórios que motivaram a recomendação estão disponíveis na internet, no site da Agência Nacional de Águas e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Com a recomendação, os responsáveis pelas barragens Tortelli e Lago Municipal de Irani têm 30 dias para informar se aceitam ou não as determinações do Ministério Público. Caso não as acatarem, as medidas serão exigidas judicialmente pela Promotoria de Justiça.
O levantamento disponibilizado pela Agência Nacional de Águas (ANA), por intermédio do Relatório Anual de 2018 de Segurança de Barragens, bem como do Relatório Final de Cadastramento e de Classificação de Barragens, elaborado por empresa contratada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), classificaram como alto o risco da estrutura e o dano potencial associado a nove barragens situadas em Santa Catarina.
Os relatórios publicados pela ANA e pela SDE podem ser consultados, respectivamente, por meio dos seguintes links :
Saiba mais
Uma recomendação formal do Ministério Público representa a orientação quanto às medidas que devem ser tomadas para um agir lícito no tema abordado, bem como a cientificação expressa e formal do agente público ou particular quanto à ilicitude de seu descumprimento e quanto às consequências que dele podem advir.
O não atendimento da recomendação expedida pode configurar ato de improbidade administrativa e resultar na propositura da competente ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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