MPSC recomenda que Município de Piratuba faça melhorias no Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão fundamental para a proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme prevê a Lei n. 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Cabe aos Municípios fornecer condições adequadas para o pleno funcionamento do órgão, incluindo espaço físico, equipamentos, transporte e recursos humanos necessários. No entanto, o Poder Executivo de Piratuba não estaria cumprindo essas obrigações, deixando a população desassistida em relação aos serviços, conforme foi apurado em uma notícia de fato autuada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
As diligências realizadas inicialmente pelos órgãos técnicos já apontaram a necessidade de adequações na estrutura. Alguns problemas elencados seriam a falta de acessibilidade e privacidade; goteiras e infiltrações; inexistência de local de espera e de banheiro para o público; número insuficiente de salas de atendimento; veículo oficial em condições precárias; câmeras de segurança inativas; e placa indicativa quebrada há mais de um ano e sem número de telefone.
Então, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a situação e recomendou que o Município de Piratuba tome providências e realize as adequações necessárias, oferecendo espaço físico e instalações dotadas de acessibilidade arquitetônicas e urbanísticas que permitam o adequado desempenho das atribuições e competências dos membros do Conselho Tutelar e o acolhimento digno ao público.
O documento cita a necessidade de "garantir que o número de salas atenda adequadamente à demanda, de modo a possibilitar atendimentos simultâneos, evitando prejuízos à imagem e à intimidade das crianças e adolescentes atendidos", e "disponibilizar internet com volume de dados necessários para o acesso aos sistemas operacionais pertinentes às atividades do Conselho Tutelar".
Outro ponto recomendado pelo MPSC é a dotação orçamentária específica para o Conselho Tutelar de Piratuba, conforme prevê o artigo 4° da Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Promotora de Justiça Karla Bárdio Meirelles acredita que isso garantirá o funcionamento e a manutenção do órgão. "Garantir a estrutura adequada ao Conselho Tutelar não é apenas uma obrigatoriedade legal, mas um compromisso com a proteção das crianças e adolescentes do município", diz ela.
A representante do MPSC deu um prazo de 10 dias úteis para que o Município de Piratuba se manifeste. O não acatamento da recomendação pode desencadear outras medidas extrajudiciais ou judiciais.
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