MPSC recomenda que Município de Itajaí restabeleça as atividades escolares ou pelo menos reduza o recesso antecipado
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí recomendou ao Município de Itajaí que providencie a volta imediata das atividades escolares ou, no caso de impossibilidade, neste momento, reduza em 15 dias o recesso escolar de um mês que está em vigor desde o dia 1º de abril devido à antecipação determinada pelo Executivo municipal. O Município tem até esta quinta-feira (8/4) para atender ou responder à recomendação.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que a suspensão das atividades escolares sem fundamentação técnica e científica traz graves riscos a crianças e adolescentes e contraria as recomendações anteriores do Ministério Público.
Ainda segundo a recomendação, as respostas da municipalidade e da Vigilância Sanitária aos casos suspeitos de covid-19 "evidenciam que o ambiente escolar é seguro, pois as medidas de prevenção do contágio do vírus - como o distanciamento social, o uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel e medição de temperatura - estão sendo adotadas de modo satisfatório pelas unidades de ensino e vêm sendo devidamente fiscalizadas".
A recomendação é uma medida extrajudicial e o seu não atendimento pode configurar ato de improbidade administrativa e até o crime de responsabilidade do Prefeito (art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei n. 201/1967).
PREJUÍZOS PEDAGÓGICOS
Na recomendação há uma preocupação especial com o prejuízo pedagógico da interrupção das atividades escolares devido ao impacto sobre a reposição das aulas e do calendário escolar e de como isso pode afetar os processos pedagógicos.
A Lei 14.040/20, determina que o calendário escolar deste ano contemple, inclusive, a reposição das aulas que deixaram de ser oferecidas no ano passado e que essa reposição deve obedecer aos princípios constitucionais da igualdade de condições de acesso e permanência na escola. Além disso, a lei deixa claro que a reorganização deve ser feita com a participação das comunidades escolares e cumprir os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento e permitir a integralização da carga horária mínima no ano letivo afetado pela pandemia.
A antecipação do recesso escolar, da forma como foi definida pelo Município, considera a recomendação, "acarreta o acúmulo de carga horária a ser cumprida no restante do ano letivo, havendo a necessidade de realização de aulas em feriados, finais de semana e com poucos intervalos de descanso", o que prejudica a recuperação física e mental de professores e alunos e, com isso, também afeta negativamente a aprendizagem.
Contemplar os intervalos mínimos para o descanso visando a evitar prejuízos pedagógicos também é uma obrigação prevista na Resolução CNE/CP de dezembro do ano passado que regulamenta a Lei 14.040/20, reforça a recomendação do Ministério Público.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente