MPSC recomenda que Imbituba adote medidas para conter casos de perturbação do sossego na Praia do Rosa
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Município de Imbituba uma série de medidas para conter casos de perturbação do sossego. O funcionamento de bares e baladas na Praia do Rosa, na região de Ibiraquera, tem causado transtornos e incômodo aos moradores. A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Imbituba.
Entre as medidas, o MPSC requer que o Município normatize, através de lei, o horário de funcionamento de bares, dinning clubs (locais que unem restaurante e casa noturna), danceterias, clubes, casas de bailes e lojas de conveniências, limitando-o diariamente até às 2 horas.
Ainda na lei, deverá constar o funcionamento até às 5 horas exclusivamente para clubes, danceterias e casas de bailes com tratamento acústico comprovadamente eficiente e alvará de funcionamento vigente.
Na recomendação, a Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva ressalta que, em relação ao som em bares e dinning clubs, seja expressamente proibida a utilização de instrumentos acústicos ou sonoros cujo alcance ultrapasse seu ambiente interno e os limites de emissão legalmente permitidos, de forma que possa perturbar a população.
É permitida apenas a utilização de som ambiente ou acústico de voz e violão, com proibição de sons mecânicos de DJ, bandas ou qualquer outro meio que produza som em volume elevado.
Também deverá constar em lei a proibição de usar ruas ou calçadas com mesas e cadeiras, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas a criança ou a adolescente, por qualquer tipo de estabelecimento, além da proibição de qualquer tipo de instrumento sonoro nas conveniências, seja acústico, DJ, som ambiente, tanto por parte do estabelecimento quanto pelos clientes.
O Poder Executivo ainda deve revogar a Instrução Normativa SEFIC n. 01, de 13 de janeiro de 2022, que permitiu pista de dança em locais enquadrados no conceito de dinning club e concedeu alvarás de funcionamento com autorização de pista de dança para estabelecimentos nos quais o zoneamento não permite atividades de danceteria.
As penalidades para o descumprimento das cláusulas deverão constar na lei, ficando o estabelecimento sujeito, inclusive, à apreensão do equipamento gerador da poluição sonora ou perturbação do sossego e, em caso de reincidência, à cassação do alvará ou interdição do local.
Por fim, o MPSC recomendou que o Município promova periodicamente, em finais de semana ou feriados e quando os estabelecimentos estiverem em funcionamento, a aferição de ruídos nos estabelecimentos que possuírem autorização para reprodução de música ao vivo ou mecânica.
A partir da aferição, deverão instaurar processo administrativo para aplicação das sanções cabíveis em relação àqueles em que forem identificadas irregularidades, com envio de cópia dos laudos ao Ministério Público.
"Temos recebido constantemente denúncias de moradores, entidades e associações, especialmente da Praia do Rosa e Ibiraquera, relatando situações de perturbação do sossego e poluição sonora, decorrentes do funcionamento irregular de bares e casas noturnas. Muitos estabelecimentos extrapolam os limites do alvará e a falta de clareza quanto aos horários de funcionamento dos estabelecimentos contribui sensivelmente para o agravamento da situação, dificultando a fiscalização, trazendo insegurança aos moradores e contribuindo para o aumento da criminalidade na região", destaca a Promotora de Justiça.
Município tem 15 dias para responder à recomendação
O prazo para o Município de Imbituba responder ao Ministério Público sobre o acolhimento ou rejeição da recomendação é de 15 dias, a contar do dia 26 de setembro, data em que o documento foi expedido.
Caso acatada a recomendação, fixa-se o prazo de 30 dias, a contar do recebimento da recomendação, para encaminhar à Câmara de Vereadores o projeto de lei.
O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.
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