07.03.2025

MPSC recomenda anulação de leis que aumentam subsídios de agentes políticos em Entre Rios

Segundo apurado, as Leis Municipais n. 911/2024 e 912/2024 são incompatíveis com a legislação vigente. A administração municipal tem 10 dias úteis para informar sobre as providências adotadas.

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, que tem atuação regional na área da moralidade administrativa, recomendou ao Município de Entre Rios a anulação imediata das Leis Municipais n. 911/2024 e 912/2024, que aumentam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores para a próxima legislatura. A administração municipal tem o prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre as providências adotadas.

O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise explica que a recomendação tem como base a violação do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, que exige que a definição dos subsídios ocorra com antecedência mínima de seis meses antes das eleições municipais. Segundo apurado, as leis em questão não respeitaram esse prazo, tornando-se incompatíveis com a legislação vigente.

Além disso, a recomendação destaca que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina também reforça que qualquer alteração nos subsídios dos Vereadores deve ser feita exclusivamente para a legislatura subsequente, respeitando os limites constitucionais e fiscais. " As regras sobre a fixação dos subsídios de agentes políticos são claras e devem ser respeitadas para evitar atos irregulares e prejuízos aos cofres públicos. A recomendação do Ministério Público busca assegurar a legalidade e impedir que atos nulos possam gerar efeitos indevidos" , enfatiza o Promotor de Justiça.

Caso a recomendação não seja cumprida, sanções civis e penais poderão ser aplicadas.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Chapecó