MPSC realiza audiência pública para propor medidas de combate à poluição sonora na Capital
A finalidade será adequar as instalações destes estabelecimentos para evitar a emissão de som em níveis que possam perturbar o sossego alheio. Na audiência pública serão apresentadas as medidas que devem ser tomadas imediatamente pelos estabelecimentos para sua adequação, caso estejam em situação irregular. A partir da audiência, MPSC e parceiros do programa vão iniciar vistorias nos locais para verificar o cumprimento das normas legais. As datas das fiscalizações não serão divulgadas.
Participam da audiência pública os proprietários dos mais de 80 postos de combustíveis instalados na Capital, Sindicato dos Proprietários de Postos e Sindicato dos Revendedores, Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos de Florianópolis (Susp).
O Programa Silêncio Padrão é desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) e pelos Promotores de Justiça com atuação na área. O objetivo do programa é a fixação de critérios e normas de articulação entre Ministério Público, órgãos do Poder Público e da sociedade em geral, com o fim de aperfeiçoar a fiscalização, proteção e reparação dos incômodos causados por estabelecimentos ou instalações potencialmente causadoras de poluição sonora, especialmente em relação a estabelecimentos comerciais como bares e boates.
Saiba mais:
Poluição sonora
A poluição sonora é espécie de lesão ao meio ambiente, causando prejuízos a toda a coletividade e caracterizando-se como lesão a interesse difuso, protegido por tutela coletiva de iniciativa do Ministério Público. Em níveis que cause ou possa causar danos à saúde humana, é considerada crime (artigo 54 da Lei nº 9.605/98), e a perturbação do sossego alheio é contravenção penal (artigo 42).
Barulho provocado por veículos
O abuso na emissão de sons, vibrações e ruídos por veículos automotores em logradouros públicos caracteriza a infração de trânsito prevista no artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro.
Uso de telefone e cigarros em postos
O uso de aparelhos telefônicos celulares ou de cigarros nos postos de combustíveis e nas lojas de conveniência caracteriza infração administrativa (artigo 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.847), sujeitando o estabelecimento à multa que varia de R$ 20 mil a R$ 1 milhão por expor a risco a vida, a integridade física ou a saúde, o patrimônio público ou privado ou a ordem pública.
Obrigações dos postos de combustíveis e lojas de conveniência e ações que serão empregadas no Silêncio Padrão:
- Possuir o devido licenciamento ambiental junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente - Fatma;
- Observar a Portaria n.º 004/2005, da Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões da Polícia Civil, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos pátios dos postos de abastecimento de combustíveis onde as lojas estejam instaladas, além de exigir a identificação pessoal dos compradores de bebidas alcoólicas no período compreendido entre as 00:00 às 06 horas;
- Não mais utilizar qualquer aparelho de reprodução sonora, tais como rádios, amplificadores e reprodutores de CDs, instrumentos musicais, discos e fitas cassetes, no interior das lojas de conveniência, nos seus pátios e estacionamentos, salvo som ambiente, nos limites legais;
- Prevenir a utilização por seus clientes e terceiros que estejam no local, de qualquer aparelho de reprodução sonora em volume que possa ser ouvido fora dos veículos dispostos em seus estacionamentos, comunicando imediatamente a autoridade policial;
- Apreensão da aparelhagem de som de veículo automotor, aplicando multa ao seu proprietário quando constatado abuso na emissão de sons, vibrações e ruídos em logradouros públicos, ante o previsto nos artigos 229 do Código de Trânsito Brasileiro e 25 da Lei n.º 9.605/98;
- Prevenir o consumo de cigarros ou assemelhados no interior de suas dependências, pátios e estacionamentos, realizando, para tanto, campanha para evitar o consumo de cigarros no local, ante o risco potencial, que consistirá na afixação de placas e avisos da proibição do consumo de cigarros, em dimensão e quantidade suficientes, de forma que seja possível visualizá-los em todas as dependências do estabelecimento;
- Prevenir o uso de aparelhos celulares próximo a bombas de combustíveis; para tanto, deverão também afixar placas e avisos de proibição em dimensão e quantidade suficiente, de forma que seja possível visualizá-los em todas as dependências do estabelecimento;
- Proibir o estacionamento de veículos em suas dependências, salvo em locais pré-estabelecidos, devidamente sinalizados, os quais não poderão impedir ou dificultar o livre acesso às bombas de abastecimento e evasão do local;
- Efetivar Termo Circunstanciado pela Polícia, em virtude da prática de infração penal ambiental (poluição sonora), consubstanciado nos arts. 54 da Lei n.º 9.605/98 e 42 da Lei de Contravenções Penais;
- Realizar vistoria conjunta, em data a ser aprazada, pelos integrantes do Programa Silêncio Padrão, para verificar o cumprimento integral das medidas acima referidas.
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