18.02.2009

MPSC propõe ação penal contra Prefeito de Mafra por desvio de finalidade de verba pública

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs ao Tribunal de Justiça do Estado ação penal contra o Prefeito de Mafra, João Alfredo Herbst, por desvio de verba pública da finalidade para a qual se destinava e por ter declarado falsa informação na prestação de contas do município. Também foram denunciados pelas mesmas práticas a ex-Secretária Municipal de Administração Sirlei Braz Wegrzynovski Rechetelo e o ex-Secretário Muncipal de Obras e ex-Vereador Luiz Cláudio Rodrigues. Se o Judiciário acolher a denúncia, terá início a tramitação do processo-crime.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs ao Tribunal de Justiça do Estado ação penal contra o Prefeito de Mafra, João Alfredo Herbst, por desvio de verba pública da finalidade para a qual se destinava e por ter declarado falsa informação na prestação de contas do município. Também foram denunciados pelas mesmas práticas a ex-Secretária Municipal de Administração Sirlei Braz Wegrzynovski Rechetelo e o ex-Secretário Muncipal de Obras e ex-Vereador Luiz Cláudio Rodrigues. Se o Judiciário acolher a denúncia, terá início a tramitação do processo-crime.

Segundo a denúncia, proposta pelo integrante do Grupo de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça (Geap), Procurador de Justiça Raul Schaefer Filho, no dia 11 de fevereiro, os três teriam desviado da finalidade original, no período de mandato entre 2005 e 2008, aproximadamente R$ 300 mil. O dinheiro, por força de convênio firmado entre o Estado e o Município, teria que ser utilizado para asfaltar uma rua da cidade, porém foi empregado em outras obras públicas, segundo a apuração do MPSC. O desvio de finalidade de verba pública é tipificado como crime pelo decreto lei federal 201/67.
O Prefeito e a ex-Secretária também teriam declarado informação falsa em três oportunidades ao fazer a prestação de contas do município. Nos documentos, teriam dito que a verba teria sido utilizada na obra conveniada.
Foro especial
A estrutura para o combate aos crimes praticados por agentes públicos com foro privilegiado foi ampliada com a criação do Grupo Especial de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça (Geap), em julho de 2007. O Geap atua nos procedimentos de investigação, cível e criminal, de atribuição do Chefe do Ministério Público, em razão do foro especial das autoridades envolvidas, que só podem ser julgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC