11.07.2005

MPSC obtém suspensão de publicidade abusiva da empresa Claro

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a 2ª Vara da Fazenda de Florianópolis, deferiu antecipação de tutela determinando a suspensão de comercial de televisão da empresa de telefonia celular Claro em vista da fala de um menino que chama o pai de "picareta". A suspensão tem eficácia para todo o País.

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a 2ª Vara da Fazenda de Florianópolis, deferiu antecipação de tutela determinando a suspensão de comercial de televisão da empresa de telefonia celular Claro em vista da fala de um menino que chama o pai de "picareta". A suspensão tem eficácia para todo o País, informou o Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, titular da área do Consumidor do Ministério Público na Capital catarinense. Trajano e o Promotor de Justiça Max Zuffo aforaram ação civil pública, no dia 11 de julho, por entenderem que a publicidade é ofensiva à luz do ordenamento jurídico. Também foi deferida multa de R$ 100 mil para cada inserção do comercial.

Para os representantes do MPSC, "não se pode admitir, em hipótese alguma, ser natural que uma criança trate o pai por 'picareta', notadamente quando este, bem humorado e com espírito jocoso, faz uma mera brincadeira com sua família, como o caso retratado na publicidade". A afirmação ocorre no comercial do plano Claro SuperControle, quando o pai, antes de ter acesso ao valor da conta mensal desafia a família e "adivinha" o valor da respectiva conta, no caso de R$ 50,00. O comercial está sendo veiculado em rede nacional e em horário nobre.

No entendimento do Juiz de Direito Domingos Paludo, "é verossímil a alegação (do MPSC), lastreada em fato público e notório e, observe-se, não guarda relação com a liberdade de imprensa, pois é absolutamente desnecessária a fala do menino do comercial, para informar a vantagem do produto ofertado. É de rigor, no mais, que cesse o quanto antes o agressivo comercial, para que não forme escola esta má postura da lingüística infantil".
O Código de Auto-Regulamentação Publicitária do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR) afirma que toda publicidade deve estar em consonância com os objetivos da educação, tendo como princípio o respeito à dignidade da pessoa humana, ao interesse social, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar.

Para os Promotores de Justiça, o tratamento dispensado ao pai pelo filho na publicidade veiculada pela operadora Claro, chamando-o de 'picareta', induz as crianças a tratarem os pais com desrespeito e menoscabo, violando regras do Código de Defesa do Consumidor e reconhecidas pelo CONAR, tais como: constrangimento ocasionado aos genitores; promoção de comportamento socialmente condenável que se choca frontalmente com o que se entende por boas maneiras. Tal publicidade, na verdade, viola um dos valores mais caros ao núcleo familiar, que é respeito dos filhos para com os pais.

Comportamento

Segundo Trajano e Zuffo, pesquisas demonstram que o comportamento das crianças é influenciado por aquilo que é mostrado no vídeo, conforme demonstra Gino Giacomini Filho: "Há indicadores que mostram uma forte relação do que é demonstrado no vídeo com certos distúrbios infantis; um destes estudos mostrou que as crianças adotam hábitos iguais aos do vídeo (80%) e, dependendo da faixa etária, o índice de ansiedade que a TV gera é de mais de 90%. Em outro estudo, a maioria das crianças pesquisadas, cerca de 45% em uma escola e 60% em outra, declarava ter ficado com vontade de obter esses produtos, sendo que com cerca de 2/3 delas acontecera de ter tido vontade de comprar alguma coisa porque viu na TV; dentre os produtos que despertam mais o consumo destacam-se guloseimas em geral, roupas e objetos de uso pessoal".

A psicologia também explica, segundo citação dos Promotores de Justiça, que as pessoas aprendem observando o comportamento dos outros, conforme lição de Baldwin e Baldwin: "Quando uma pessoa observa as ações de outra a experiência pode mudar o comportamento futuro do observador...Modelação social pode influenciar o comportamento de diversas formas. Modelos podem ser reais (presentes fisicamente) ou simbólicos (apresentados via livros, filmes, TV ou descrições verbais)...Quando um observador vê um modelo emitir um comportamento que ele nunca fez antes, o observador pode aprender a imitá-lo meramente olhando. Uma criança vê a mãe plantando o jardim, toma uma ferramenta e faz os mesmos movimento que a mãe fez...Conclusão...os meios de comunicação fornecem modelos de comportamento tanto desejáveis quanto indesejáveis e esses modelos têm efeito significativos no comportamento de algumas pessoas."

ACP n. 023.05.028333-5

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social