MPSC obtém na Justiça o reconhecimento da propriedade de duas áreas verdes do Município de Florianópolis
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial de segundo grau para que dois terrenos no bairro Coqueiros, resultantes de um desmembramento promovido pela Construtora Álamo em 2007, sejam registrados em nome do Município de Florianópolis, para preservação e lazer da comunidade.
A ação civil pública foi ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação regional na área do meio ambiente. Na ação, o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo relata os fatos que levaram ao risco de uma área pública, destinada à preservação do meio ambiente e ao lazer da comunidade, ser transformada em um grande empreendimento privado.
De acordo com o Promotor de Justiça, o desmembramento de uma área para a construção de um empreendimento imobiliário Condomínio Residencial Belle Vie, realizado pela Construtora Álamo, em 2007, resultou em duas áreas verdes, uma com 1.976 m² e outra com 3.373 m². Porém, em desrespeito às exigências da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (arts. 17 e 22 da Lei Federal 6.766/79) e do Plano Diretor de Florianópolis, a titularidade das áreas não foi formalmente transferida ao Município, pois a propriedade pública não foi averbada no Registro de Imóveis.
Uma das áreas verdes permaneceu na titularidade da Construtora Álamo e hoje está penhorada em processo que corre na Justiça do Trabalho. O outro terreno, o de maior área, foi vendido pela mesma Construtora a particulares em 2007. Estes, por sua vez, negociaram o terreno com a empresa Coral Construtora, em forma de permuta com apartamentos que seriam futuramente construídos no local.
Em 2014, acrescenta o Promotor de Justiça, com a aprovação do atual Plano Diretor de Florianópolis, as Áreas Verdes tiveram o zoneamento alterado para Área Residencial Predominante, sem qualquer embasamento técnico como justificativa.
O Promotor de Justiça sustentou na ação a ilegalidade na aprovação do desmembramento pelo Município de Florianópolis, sem a necessária transferência das suas áreas verdes ao domínio público municipal e a ilegalidade dos registros imobiliários destas, ambos sob a titularidade da empreendedora Álamo Construtora e Incorporadora, sem constar a destinação ambiental urbanística das áreas verdes.
Assim, o Ministério Público requereu na ação o reconhecimento do domínio do Município de Florianópolis sobre os imóveis e retificação das suas titularidades para o Ente Público; a declaração da nulidade dos registros e das averbações inseridas nas matrículas dos dois imóveis, atinentes às disposições particulares de compra e venda e permuta, que não digam respeito à propriedade do Município; e a declaração da invalidade das ordens judiciais de indisponibilidade e de penhora.
Em primeiro grau, inicialmente o Magistrado competente deferiu liminarmente a tutela cautelar postulada na ação civil pública, que proibiu a realização do corte de vegetação e a realização de construções no local, além de ter suspendido o leilão do imóvel objeto da penhora pela Justiça do Trabalho. Contudo, posteriormente a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital julgou improcedente a ação, o que levou o Ministério Público a ingressar com recurso de apelação contra a decisão, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os pedidos da 22ª Promotoria de Justiça foram, então, acolhidos por unanimidade da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
No voto que foi acompanhado pelos demais julgadores, a Relatora Desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura reconheceu que os contratos particulares realizados após o parcelamento do solo não possuem qualquer validade, uma vez que a construtora Apelada/Ré Álamo não poderia dispor de imóvel que não mais lhe pertencia.
Assim, diante da nulidade absoluta dos negócios realizados, não há qualquer possibilidade de regularização, sendo de todo irrelevante a alegada boa-fé dos adquirentes, pois o interesse público se sobrepõe ao particular.
A Desembargadora também registrou que o fato de o Município de Florianópolis ter promovido a alteração do zoneamento em nada afeta o entendimento, visto que as áreas já eram de domínio municipal, por força da legislação federal e municipal vigentes, desde a aprovação do projeto de desmembramento, de modo que apenas o Ente Público poderia dispor sobre o imóvel, vinculado à sua destinação de preservação ambiental.
O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça também determinou o levantamento dos gravames oriundos da Justiça do Trabalho sobre uma das áreas verdes, o que impede a sua venda para o pagamento de dívidas trabalhistas da empresa Álamo.
"A decisão oriunda da Corte Catarinense representa uma grande vitória para a preservação do patrimônio ambiental municipal, pois reconheceu a propriedade do Município de Florianópolis sobre as duas áreas verdes, com a área total de 5.350m², além da sua destinação à preservação ambiental, em local onde hoje se encontra um dos poucos remanescentes da vegetação da Mata Atlântica, em estágio avançado de regeneração, em área urbana municipal. No caso, também se deve destacar que o resultado útil do processo foi garantido com o célere restabelecimento da tutela cautelar pela Desembargadora Relatora, durante a tramitação do recurso da apelação", considera o promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo.
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