22.08.2025

MPSC obtém liminares que obrigam Estado e Município a fazerem correções urgentes em escolas públicas de Videira

Fiscalizações do início do ano do Corpo de Bombeiros Militar e da Vigilância Sanitária municipal apontam desde a ausência de projeto preventivo contra incêndio, sistema de alarme e rotas/saídas de emergência até pendências simples de manutenção, como janelas, geladeiras, fogões e coifas. Estado e Município têm seis meses para sanar as irregularidades apontadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, e um ano para aquelas apontadas pela Vigilância Sanitária.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve duas liminares que determinam a correção de irregularidades sanitárias, de segurança e de acessibilidade em toda a rede pública de ensino de Videira - estadual e municipal. As decisões, publicadas no último dia 15, fixam o prazo de seis meses para os ajustes exigidos pelo Corpo de Bombeiros e de um ano para as pendências da Vigilância Sanitária, sob multa diária de R$ 1 mil.

Em janeiro deste ano, o MPSC determinou a atualização do diagnóstico das unidades com vistorias técnicas do Corpo de Bombeiros Militar e da Vigilância Sanitária municipal. Os relatórios registraram desde a ausência de projeto preventivo contra incêndio, sistema de alarme e rotas/saídas de emergência até pendências simples de manutenção, como janelas, geladeiras, fogões e coifas.

No processo relativo às escolas estaduais, a Coordenadoria Regional informou que havia um contrato para reparos prediais, mas reconheceu que ele não abrangia sistemas preventivos de incêndio mais complexos, como blocos autônomos de iluminação de emergência e detecção/alarme, os quais exigem empresas habilitadas, laudos e ART. Em uma reunião em junho, também não houve previsão de conclusão das correções nem alçada para firmar compromisso.

No âmbito das escolas municipais, o MPSC conduziu reuniões e apresentou uma minuta de compromisso de ajustamento de conduta. O Município sinalizou um plano de trabalho próprio, mas, ao final, recusou-se a assumir o compromisso de solução das irregularidades, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública.

Autos n. 5004045-02.2025.8.24.0079 e n. 5004046-84.2025.8.24.0079




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Lages