12.05.2005

MPSC obtém liminar que suspende processo seletivo em Vargem Bonita

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve liminar em ação cautelar que determina a busca e apreensão das provas e dos cartões-resposta relativos ao processo seletivo para preenchimento de diversos cargos, todos de caráter temporário, realizado em Vargem Bonita.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve liminar em ação cautelar que determina a busca e apreensão das provas e dos cartões-resposta relativos ao processo seletivo para preenchimento de diversos cargos, todos de caráter temporário, realizado em Vargem Bonita, conforme o Edital nº 001/05, e "a suspensão da nomeação dos candidatos aprovados, inclusive os já nomeados". Em caso de descumprimento da ordem judicial, o Prefeito do Município, Jairo Casara, deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.

A ação cautelar foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, da Comarca de Catanduvas, ao apurar que a terceira colocada na disputa para o cargo de Agente de Serviços Gerais, que exigia aprovação em prova de redação, era analfabeta. Em depoimento prestado na Promotoria de Justiça, a própria candidata afirmou que "não escreveu nada na redação" e só sabe escrever seu nome se copiar.

A irregularidade viciou todo o processo seletivo, afirmou o Promotor de Justiça, que em 4 de maio comunicou à Prefeitura o problema ocorrido e solicitou a prova de redação da candidata analfabeta aprovada. Segundo Vicente, mesmo conhecendo a irregularidade a Administração Municipal manteve a validade do certame e não forneceu a prova solicitada.

Para apurar se houve ato de improbidade administrativa praticado pela Administração Municipal e crime de fraude de concurso público, a Promotoria de Justiça também instaurou Procedimento Administrativo Preliminar (PAP) e requisitou abertura de Inquérito Policial. Conforme Vicente, há fortes indícios de que o processo seletivo foi realizado para beneficiar pessoas ligadas à atual Administração do Município.

A busca e apreensão de todas as provas e cartões-resposta do processo seletivo foram requeridas pelo Promotor de Justiça porque os documentos "são de vital importância às investigações e medida de extrema urgência para que não haja modificações que possam impedir a análise da real situação".

A liminar foi concedida nesta quarta-feira (dia 11/5) pelo Juiz de Direito Ricardo Alexandre Fiuza.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social