MPSC obtém liminar para conservação de prédio modernista histórico em Florianópolis
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para determinar ao Condomínio do Edifício Normandie as reformas estruturais necessárias, a fim de garantir a integridade do edifício de valor histórico, cultural e arquitetônico da Capital catarinense. A construção representa a única obra da arquitetura modernista, surgida na metade do século XX, existente na região continental de Florianópolis.
A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, após apurar, em inquérito civil, a deterioração estrutural do prédio por falta de manutenção preventiva, enquanto tramita, desde 2011, o processo de tombamento do edifício histórico pelo Município - com o seu tombamento provisório - e, desde 2012, são realizados estudos pela Fundação Catarinense de Cultura para o seu tombamento pelo Estado.
Conforme o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, desde 2009 sucessivos laudos técnicos têm demonstrado a necessidade de manutenção da estrutura da edificação, sem que o condomínio tenha tomado qualquer providência para realizar as obras de recuperação necessárias.
Por outro lado, o Promotor de Justiça atribui a deterioração também à morosidade da conclusão do processo de tombamento municipal do Prédio, uma vez que os proprietários do imóvel já manifestaram que possuem o interesse em obter o levantamento do tombamento do Edifício Normandie, para que possa ser autorizada a sua demolição e a realização de outro empreendimento em seu lugar.
"Contudo, os efeitos do tombamento provisório do imóvel são idênticos aos do seu tombamento definitivo, quanto à proteção do bem de valor cultural objeto da lide", alerta o Promotor de Justiça.
O Edifício Normandie, situado no Bairro Coqueiros, foi construído para abrigar o Coqueiros Cassino Hotel, mas com a proibição desta atividade, o edifício nunca chegou a exercer tal função, tornando-se um edifício residencial antes de sua inauguração. O lançamento do projeto foi em 1959 e seu habite-se foi expedido em outubro de 1960.
O projeto foi elaborado por Roberto Félix Veronese, do Rio Grande do Sul, profissional integrante da vanguarda sulista de arquitetura modernista, defendendo os princípios estilísticos modernos e uso de novas tecnologias construtivas, que se verificam na obra do Edifício Normandie, com estruturas de pilotis em concreto armado, que ficam à mostra no vão livre do andar térreo de pé direito duplo e afastados da fachada do prédio, dando imponência à edificação.
"O Edifício Normandie atualmente serve de residência para 24 famílias, razão pela qual a demora na realização das obras de reparos e de manutenção estrutural da edificação pode causar danos irreparáveis, ou de difícil reparação, tanto quanto a estas pessoas, como ao meio ambiente na sua acepção cultural", considera Martins de Azevedo.
Conforme requerido pelo Ministério Público, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital deferiu a medida liminar para determinar ao Condomínio Residencial Edifício Normandie que, no prazo máximo de 60 dias, comprove o protocolo de projeto para a realização das obras de reparos e de manutenção estrutural junto ao Município, com a sua execução no prazo de 180 dias após a aprovação do projeto pelo órgão municipal competente, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão liminar é passível de recurso.
No julgamento da ação, a Promotoria de Justiça requer, ainda, a conclusão dos processos de tombamento e a declaração judicial do valor cultural, histórico e arquitetônico do Edifício Normandie. Requer, ainda, que caso haja colapso da estrutura do prédio, sejam reduzidos os parâmetros de ocupação do imóvel, não podendo a área construída em todo o lote ser superior a 50% da superfície da edificação protegida hoje existente, além da condenação do Condomínio Residencial Edifiíco Normandie ao pagamento de uma indenização mínima, no valor aproximado de R$ 4.300.000,00, em favor do Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados. (Ação n. 5032572-40.2022.8.24.0023)
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