MPSC obtém declaração de inconstitucionalidade de diminuição de pena em caso de tráfico de entorpecentes, em Xanxerê
Os réus A.M.L. e V. Z foram condenados em ação penal a 10 e 17 anos de prisão, respectivamente, e pagamento de multa por tráfico de drogas e associação permanente para o tráfico. O casal foi preso em flagrante pela Polícia Civil, que encontrou cocaína, maconha e crack na casa dos réus, no bairro de Tonial, em Xanxerê. A condenação do Juiz de Direito Geomir Roland Paul atende pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Na condenação, em caráter pioneiro, o Juiz de Direito considerou a argumentação do Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto quanto à inconstitucionalidade do artigo 33, parágrafo 4º, da nova legislação antidrogas, a qual prevê diminuição da pena em algumas circunstâncias. O artigo diz que pode haver redução da pena " desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa" .
O Promotor de Justiça explica que essa redução da pena prevista no artigo 33 pode levar o réu a ser condenado a apenas 1 ano e 8 meses de prisão pelo crime de tráfico de entorpecentes, em diversas situações. Em artigo publicado no site do Ministério Público, Mendonça Neto argumenta: "[...] mister a aplicação da inconstitucionalidade do parágrafo 3º do art. 33 da Lei 11.343/06, nas hipóteses em que sua incidência se apresentar desproporcional ao bem jurídico maior protegido pela Constituição Federal, guardando-se, assim, sua aplicabilidade a casos de menor repercussão social, não sendo, de maneira alguma, a regra geral". Acrescenta, ainda: "é pacífico e comumente utilizado o princípio da proporcionalidade contra os abusos do Estado, proibição dos excessos (pregando o garantismo negativo), sendo pouco conhecida sua outra face, exatamente no viés aqui empregado, ou seja, a proporcionalidade na proibição da proteção deficiente (garantismo positivo)" .
A aplicação da benesse legal, como regra geral, segundo Mendonça Neto, fere a Constituição Federal, que coloca o tráfico de entorpecentes nas mesmas disposições de crime hediondo, nega-lhe benefícios e exige tratamento mais severo aos condenados.
Para o aumento das reprimendas, o Juiz Roland Paul acatou a tese do Ministério Público de Xanxerê de que a cada circunstância negativa da pena deve sofrer aumento de 1/6 da pena, fato que fez a sanção ficar bem acima do mínimo legal, fazendo a diferença entre o grande e o pequeno traficante.
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