MPSC obtém condenação de ex-Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente por improbidade administrativa em Chapecó
Três ex-agentes públicos de Chapecó foram condenados por atos de improbidade administrativa após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sentença reconheceu o desvio de função e o enriquecimento ilícito de dois ex-servidores comissionados, Domingos Filipi Chiella e Silvestre de Souza Brasil, e a omissão dolosa do ex-secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Valdir Crestani. Eles foram condenados ao ressarcimento de R$ 248.374,16 aos cofres públicos municipais, valor correspondente à remuneração indevida recebida pelos dois servidores no período em que ficaram à frente dos cargos.
A ação teve início após uma representação recebida pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó em novembro de 2018 apontando que os dois servidores comissionados não exerciam as atribuições legais de seus cargos. Em vez disso, ambos desempenhavam funções operacionais de menor complexidade, enquanto recebiam proventos de R$ 5.446,94, incompatíveis com as atividades realizadas, cujas remunerações seriam de aproximadamente R$ 2.267,35.
"Um deles foi destacado para tarefas relacionadas ao saneamento básico, como abertura de fossas e instalação de poços, enquanto o outro atuava no programa 'SOS Bezerros', que envolvia o transporte de animais para famílias carentes. Esses trabalhos estavam muito distantes das responsabilidades previstas em lei para os cargos que ocupavam, como planejar e coordenar ações de licenciamento e fiscalização ambiental", relata o Promotor de Justiça titular da 10ª Promotoria.
Na ação, o MPSC sustentou que o ex-secretário tinha pleno conhecimento das irregularidades e chegou a apresentar os servidores à equipe em funções distintas das previstas para seus cargos, mas não tomou providências para corrigir o desvio de função. Além disso, os dois gerentes raramente eram vistos na secretaria e não tinham envolvimento com licenciamento ou fiscalização ambiental.
O Juízo acolheu o pedido do Ministério Público sob o entendimento de que os elementos apresentados comprovaram a má-fé e o enriquecimento ilícito: "[...] sabedores de que exerciam funções estranhas aos cargos de Gerente de Licenciamento de Meio Ambiente (Silvestre) e de Gerente de Fiscalização Ambiental (Domingos), os réus agiram de forma incompatível com a conduta que se espera de um agente público, uma vez que ignoraram as atribuições legais dos cargos a que estavam vinculados e pelos quais foram remunerados".
Para o Promotor de Justiça, essa condenação é um exemplo claro de que a improbidade administrativa não deve ser tolerada, e que interesses privados não devem se sobrepor ao interesse público. "O Ministério Público seguirá atento e firme na fiscalização da aplicação dos recursos públicos, garantindo que cada real despendido seja usado de forma ética e transparente para atender às necessidades da população", finaliza.
Cabe recurso da sentença.
Autos n. 5008331-85.2020.8.24.0018
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