MPSC leva a júri homem que matou ex-companheira em Brusque e garante condenação de mais de 50 anos
Crime foi enquadrado como feminicídio qualificado após sustentação do Ministério Público em plenário. Investigação apontou premeditação e crime motivado por não aceitação do término do relacionamento. Réu já havia praticado atos de violência extrema contra outras parceiras. Uma delas também foi assassinada pelo réu.
Um homem de 49 anos foi condenado a 53 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da ex-companheira, morta a facadas em abril na cidade de Brusque. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri após sustentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca, que demonstrou que o crime foi cometido por motivo fútil, em razão da não aceitação do fim do relacionamento, com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Desde a denúncia, o MPSC sustentou que o acusado agiu de forma premeditada, rondando a residência da ex-companheira nos dias anteriores ao crime e aguardando um momento em que ela se encontrasse sozinha e desprevenida. A vítima foi atacada nas primeiras horas da manhã, dentro de casa, após o agressor se aproveitar da proximidade afetiva anterior e do ambiente familiar para surpreendê-la.
Durante a sustentação, a Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch enquadrou os fatos como feminicídio qualificado, crime previsto na Lei n. 14.994/2024, que tornou essa conduta um crime autônomo.
Tribunal acolheu integralmente a tese do Ministério Público
No plenário do júri, o MPSC demonstrou que o feminicídio foi praticado com frieza e após um processo de perseguição e intimidação. Os jurados acolheram inteiramente a tese ministerial, reconhecendo todas as qualificadoras apresentadas. Além da condenação, foi determinada a execução imediata da pena, como requerido pelo Ministério Público.
“Atuamos com o compromisso de impedir que este padrão de agressividade voltasse a custar a vida de outra mulher. Quando o Estado dá uma resposta firme, reafirma que a vida feminina tem valor e que o ciclo de violência precisa ser rompido”, afirmou a Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch, que atuou no caso.
Histórico criminal revelou padrão de violência extrema
O crime marcou o terceiro episódio de violência extrema praticado pelo réu contra parceiras íntimas ao longo de 15 anos — dois deles resultando em assassinato.
Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que o crime atual seguiu o mesmo padrão de comportamento violento: controle, ameaça, escalada de agressões e, por fim, morte. Em 2010 e 2013, o réu já havia atacado ex-companheiras com uso de arma branca, sendo condenado judicialmente nesses casos. As penas foram unificadas e totalizaram aproximadamente 20 anos de reclusão. Após cumprir cerca de nove anos, ele progrediu para o regime aberto em 2023, voltando à convivência social. Dois anos depois, reincidiu com letalidade.
“Essa condenação representa não apenas a responsabilização do autor, mas a reafirmação do direito das mulheres de viver sem medo. Nosso compromisso é com a vida das mulheres e com a responsabilização firme de agressores que reiteram condutas letais”, concluiu a Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch.
Por que o réu progrediu para o regime aberto após cumprir aproximadamente nove anos
No Brasil, o sistema penal adota o princípio da progressão de regime, previsto na Lei de Execução Penal (LEP – Lei n. 7.210/1984). Isso significa que uma pessoa condenada pode sair do regime fechado para o semiaberto e depois para o aberto, desde que cumpra alguns requisitos legais.
Na época das primeiras condenações, os crimes foram tratados como homicídio comum (tentado) e hediondo (consumado), o que permitia progressão com um sexto da pena cumprida, ou 3/5 conforme o artigo 112 da LEP em sua redação anterior.
Por que isso não seria possível hoje
O feminicídio passou a ser previsto expressamente na legislação penal brasileira com a Lei n. 13.964/19, como qualificadora do homicídio. Mais recentemente, foi incluído pela Lei nº 14.994/2024, como um crime próprio, que prevê em seu artigo 121-A, o ato de matar mulher por razões da condição do sexo feminino, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão e classificando-o, não mais, como crime qualificado do homicídio, cujas penas previstas variavam entre 12 e 30 anos de prisão.
A partir daí, casos como esse passaram a receber resposta penal mais rígida. Com o advento do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019), a execução penal tornou-se ainda mais severa para reincidentes em crimes dessa natureza, exigindo o cumprimento de até 70% da pena para uma eventual progressão de regime.
"Considerando a idade do réu (50 anos), ele somente irá poder progredir de regime quando tiver por volta de 90 anos, no cenário atual", destacou a Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025Coordenador do GAECO apresenta atuação do Ministério Público de Santa Catarina em Seminário no MPF
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente