MPSC ingressa com ação penal por supostos crimes praticados no licenciamento ambiental em Florianópolis
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou, nesta segunda-feira (2/10), denúncia contra cinco servidores públicos municipais - três da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e dois da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) - por supostos crimes relacionados ao licenciamento ambiental de obras na capital catarinense.
A ação penal foi apresentada pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com apoio de Força-Tarefa de Promotores de Justiça designada pela Procuradoria-Geral de Justiça, e relata a suposta exigência, reiterada e sistemática, de pagamento de propina para não fazerem a fiscalização efetiva de empreendimentos e obras ilegais ou irregulares no município ou para agilizarem a liberação ou autorização de obras ou empreendimentos no território municipal.
Conforme sustenta o Ministério Público, os cinco ocupantes de cargos de direção e chefia - Secretário Adjunto, Diretor de Fiscalização e Assessor Jurídico da SMDU; e Chefe de Fiscalização e Gerente de Fiscalização da FLORAM - teriam se associado para obterem vantagens patrimoniais indevidas, utilizando-se das relevantes funções de fiscalização de obras e do meio ambiente ocupadas na estrutura administrativa do Município de Florianópolis.
Em suma, os cinco denunciados exerciam os cargos de direção, chefia e assessoramento mais importantes da estrutura de fiscalização de obras e empreendimentos do Município da Florianópolis e da FLORAM, mas teriam resolvido se utilizar desses cargos, de forma deliberada, associada e ilegal, para obterem vantagens patrimoniais.
Com esse intuito, teriam exigido o pagamento de propinas de construtores ou empreendedores para não fiscalizarem efetivamente empreendimentos e obras ilegais ou irregulares, permitindo a conclusão dessas obras, ao deixarem de executar as suas demolições sumárias na via administrativa, conforme previsto na legislação municipal. A exigência do pagamento de valores ilegais também seria realizada pela suposta organização criminosa mantida pelos denunciados para agilizar a liberação ou autorização de obras ou empreendimentos no território municipal.
Segundo a denúncia do MPSC, restaria ao construtor aceitar os valores exigidos pelos denunciados ou não. Em caso de aceite, a obra prosseguiria normalmente e a fiscalização não mais seria realizada. A não aceitação ou a demora na resposta sobre o pagamento, contudo, faria com o que a suposta organização criminosa exercesse ainda mais pressão, o que ocorria mediante a demolição parcial das obras.
O dano generalizado na obra funcionaria como um verdadeiro recado para os construtores, que somente cessaria com o pagamento da quantia exigida ou com o desfazimento por completo da edificação irregular erguida por aqueles que não teriam concordado com o pagamento da suposta propina.
Assim, de acordo com o Ministério Público, os servidores teriam supostamente praticado os crimes de organização criminosa, concussão (exigir vantagem em razão do cargo público), lavagem ou ocultação de bens e valores e omissão do dever legal de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
A denúncia foi apresentada ao Juízo de Direito da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, que ainda não se manifestou sobre o recebimento ou não da ação penal. Somente após o recebimento os acusados passam a figurar como réus no processo.
Força-tarefa do MPSC investigou atividade do suposto grupo criminoso
Uma apuração que iniciou no final de 2022 culminou na prisão preventiva de um servidor público da Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM), na busca e apreensão de documentos e na indisponibilidade de bens até o limite de R$ 105 mil do servidor e da sua esposa. Os mandados foram cumpridos após manifestação dos Promotores de Justiça integrantes da Força-Tarefa de Atuação Especial no Combate aos Crimes contra o Meio Ambiente e a Ordem Urbanística, bem como à Corrupção Urbanística (FOCCURB), conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A força-tarefa, criada desde 2019, vem realizando uma série de apurações de crimes contra o meio ambiente e a ordem urbanística em Florianópolis e atua em sintonia com a Delegacia de Combate à Corrupção e Investigações de Crimes Contra o Patrimônio Público (DECOR), vinculada à Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC), da Polícia Civil, nas investigações de concussão, corrupção passiva e organização criminosa que levaram à prisão do agente público da Floram, em setembro deste ano.
As investigações iniciaram em novembro de 2022 (autos n. 5123913-50.2022.8.24.0023). Desde então, as apurações conduzidas pelos investigadores da DECOR angariaram uma série de informações, com oitivas de testemunhas, e coletas de provas que demonstram um modus operandi dos investigados.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
18/11/2025GAECO destaca estratégias de proteção no 2º Seminário de Segurança Escolar
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente