MPSC ingressa com ação para que Santo Amaro da Imperatriz cumpra Plano Diretor e condicione renovação de licenças a análise técnica
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública com o objetivo de que o Município de Santo Amaro da Imperatriz cumpra o Plano Diretor instituído em 2019 e condicione a renovação de alvarás e licenças à análise e aprovação do Departamento de Engenharia, observando o direito adquirido de usos e atividades.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz após apurar, em inquérito civil, que o Município está descumprindo a nova lei e renovando automaticamente alvarás e licenças sem qualquer análise sob o argumento de que, se não houver modificação da atividade, não haveria necessidade de nova aprovação.
Porém, como esclarece a Promotora de Justiça Cristina Elaine Thomé, o Plano Diretor do Município não isenta este da necessidade de submeter a renovação do funcionamento de seus usos e atividades ao prévio procedimento de análise e de autorização urbanística pelo setor do Engenharia, mas apenas assinala a possibilidade de manutenção de atividades devidamente licenciadas, ainda que incompatíveis com o uso atual do solo.
"A existência de prévia autorização, contudo, ainda que possa caracterizar hipótese de direito adquirido à manutenção da atividade incompatível com o uso do local, não afasta a necessidade de observância dos requisitos urbanísticos que deram ensejo à autorização e, portanto, devem ser demonstrados para fins de renovação", completa.
Assim, a possibilidade de manter as atividades no local dependerá da análise pelo órgão competente pelo licenciamento urbanístico municipal, no momento em que for requerido o pedido de renovação.
Na tentativa de solucionar o impasse e visando à adequação das práticas municipais ao vigente Plano Diretor, a Promotoria de Justiça encaminhou uma recomendação ao Município de Santo Amaro da Imperatriz. "Contudo, a Municipalidade deixou de acatar os termos da recomendação, permanecendo às margens da legalidade. Não há outro caminho para solucionar a questão, senão a propositura da presente Ação Civil Pública", finalizou.
A ação civil pública foi ajuizada no dia 28 de julho e ainda não tem decisão judicial.
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