MPSC garante, por liminar, fornecimento de canabidiol a menino autista em Itajaí
O Estado de Santa Catarina terá que fornecer canabidiol a um menino autista, depois que a Justiça atendeu o pedido de medida liminar feito pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí. O neuropediatra que atende o menino receitou o medicamento depois de constatar que a criança não respondia mais à terapia com remédios habitualmente usados. A decisão da Justiça é de que o Estado forneça o remédio por tempo indeterminado, sob pena de ter o valor sequestrado das contas para pagar tratamento na rede particular de saúde à criança.
O medicamento havia sido negado pela Farmácia Municipal de Itajaí, assim como pela Gerência Regional de Saúde da Foz do Rio Itajaí, que apresentou apenas uma alternativa de remédio já usado pela criança, sem resultado. A única opção para a melhoria da qualidade de vida do menino é o canabidiol, segundo o médico. A criança é acolhida em uma instituição de Itajaí.
Como sustentado pelo MPSC, ao deferir a liminar, o Juiz da Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Itajaí afirmou que,pelo entendimento do médico, foi comprovado que não há outros medicamentos alternativos ao canabidiol indicados ao menino, tendo em vista que as opções disponíveis no SUS já foram utilizadas sem resultado.
A ação civil ajuizada pelo MPSC se originou depois que a 4ª Promotoria de Justiça instaurou uma notícia de fato para apurar a situação de vulnerabilidade sofrida pela criança. O MPSC teve acesso ao laudo médico atestando a necessidade de uso do canabidiol como terapia.
Em sua fundamentação, o Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro se baseou na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção integral a crianças e adolescentes e impedem que sejam negligenciados e discriminados.
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas , conforme o artigo 7º do ECA.
O canabidiol tem autorização sanitária concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para distribuição em território nacional, mas não é padronizado pelo SUS. A obtenção do medicamento segue exigências firmadas pelo Grupo de Câmara de Direito Público. Para concessão judicial, é preciso que a pessoa não tenha recursos financeiros suficientes, além da ausência de políticas públicas destinadas à enfermidade e prova da necessidade do medicamento, assim como nas demandas voltadas aos cuidados elementares à saúde e à vida e à noção de dignidade humana.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente