MPSC garante, por liminar, fornecimento de canabidiol a menino autista em Itajaí
O Estado de Santa Catarina terá que fornecer canabidiol a um menino autista, depois que a Justiça atendeu o pedido de medida liminar feito pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí. O neuropediatra que atende o menino receitou o medicamento depois de constatar que a criança não respondia mais à terapia com remédios habitualmente usados. A decisão da Justiça é de que o Estado forneça o remédio por tempo indeterminado, sob pena de ter o valor sequestrado das contas para pagar tratamento na rede particular de saúde à criança.
O medicamento havia sido negado pela Farmácia Municipal de Itajaí, assim como pela Gerência Regional de Saúde da Foz do Rio Itajaí, que apresentou apenas uma alternativa de remédio já usado pela criança, sem resultado. A única opção para a melhoria da qualidade de vida do menino é o canabidiol, segundo o médico. A criança é acolhida em uma instituição de Itajaí.
Como sustentado pelo MPSC, ao deferir a liminar, o Juiz da Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Itajaí afirmou que,pelo entendimento do médico, foi comprovado que não há outros medicamentos alternativos ao canabidiol indicados ao menino, tendo em vista que as opções disponíveis no SUS já foram utilizadas sem resultado.
A ação civil ajuizada pelo MPSC se originou depois que a 4ª Promotoria de Justiça instaurou uma notícia de fato para apurar a situação de vulnerabilidade sofrida pela criança. O MPSC teve acesso ao laudo médico atestando a necessidade de uso do canabidiol como terapia.
Em sua fundamentação, o Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro se baseou na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção integral a crianças e adolescentes e impedem que sejam negligenciados e discriminados.
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas , conforme o artigo 7º do ECA.
O canabidiol tem autorização sanitária concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para distribuição em território nacional, mas não é padronizado pelo SUS. A obtenção do medicamento segue exigências firmadas pelo Grupo de Câmara de Direito Público. Para concessão judicial, é preciso que a pessoa não tenha recursos financeiros suficientes, além da ausência de políticas públicas destinadas à enfermidade e prova da necessidade do medicamento, assim como nas demandas voltadas aos cuidados elementares à saúde e à vida e à noção de dignidade humana.
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