MPSC firma acordo que garante mais 1.945 vagas para educação infantil em Camboriú
O TAC foi proposto com base na Constituição Federal, especialmente os artigos 211 e 227, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevendo que é "dever do Estado e competência dos Municípios o oferecimento de educação infantil gratuita em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade".
Segundo a Promotora de Justiça, há oito anos o número de vagas nas creches não era ampliado pelo Município. Todos os vereadores assinaram, como testemunhas, o TAC, que tem também como signatário o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a quem caberá fiscalizar o cumprimento das cláusulas ajustadas.
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do TAC implicará a execução do título extrajudicial e a aplicação de multa de R$ 5 mil por dia até o adimplemento da obrigação, a ser arcada pelas autoridades responsáveis. No final de cada semestre, a Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar ao MPSC relatório circunstanciado acerca da efetivação dos compromissos assumidos.
| Os principais compromissos assumidos pelo Município | ||
| Ano | Nº de novas vagas | Valor a ser destinado no orçamento (em R$) |
| 2006 | 840 | 120 mil |
| 2007 | 325 | 126 mil |
| 2008 | 400 | 133 mil |
| 2009 | 380 | 140 mil |
| Total | 1.945 | 519 mil |
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