MPSC firma acordo com posto de Blumenau
O acordo extrajudicial foi proposto pelo Promotor de Justiça Mário Vieira Júnior, com base em Procedimento Administrativo Preliminar (PAP), onde foi apurado que o posto comercializava combustíveis em desacordo com o artigo 11, § 3º, da Portaria 116/00 da ANP, o que viola o princípio da informação, previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O proprietário do posto também assumiu o compromisso de coletar amostras de cada compartimento do caminhão tanque que contenha o combustível a ser recebido e a efetuar as análises de qualidade, ou preencher o registro das análises de qualidade com os dados enviados pelo distribuidor, nos termos dos artigos 3º e 4º da Postaria ANP 248/2000 e artigo 6º da Portaria ANP 28/2000.
A retirada imediata do mercado do combustível que não estiver de acordo com o padrão de qualidade estabelecido pela ANP foi outro compromisso assumido pelo proprietário do posto.
A multa fixada, em caso de descumprimento de qualquer cláusula do TAC, é de R$ 20 mil, a ser destinada ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
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