20.05.2005

MPSC firma acordo com posto de Blumenau

Em Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado nesta quinta-feira (dia 19/5) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o proprietário do Posto Maurício Ltda, de Blumenau, assumiu o compromisso de identificar em cada bomba, de forma destacada e de fácil visualização, a marca do distribuidor do combustível oferecido ao consumidor.
Em Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado nesta quinta-feira (dia 19/5) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o proprietário do Posto Maurício Ltda, de Blumenau, assumiu o compromisso de identificar em cada bomba, de forma destacada e de fácil visualização, a marca do distribuidor do combustível oferecido ao consumidor se o estabelecimento funcionar sem bandeira, conforme artigo 11, § 3º, da Portaria 116/00 da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Como medida compensatória, o estabelecimento doará 800 litros de combustível ao Inmetro, para execução do Programa Combustível Legal, e depositará R$ 3 mil em favor do Programa Nova Casa, executado pela Cohab/SC.

O acordo extrajudicial foi proposto pelo Promotor de Justiça Mário Vieira Júnior, com base em Procedimento Administrativo Preliminar (PAP), onde foi apurado que o posto comercializava combustíveis em desacordo com o artigo 11, § 3º, da Portaria 116/00 da ANP, o que viola o princípio da informação, previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O proprietário do posto também assumiu o compromisso de coletar amostras de cada compartimento do caminhão tanque que contenha o combustível a ser recebido e a efetuar as análises de qualidade, ou preencher o registro das análises de qualidade com os dados enviados pelo distribuidor, nos termos dos artigos 3º e 4º da Postaria ANP 248/2000 e artigo 6º da Portaria ANP 28/2000.

A retirada imediata do mercado do combustível que não estiver de acordo com o padrão de qualidade estabelecido pela ANP foi outro compromisso assumido pelo proprietário do posto.

A multa fixada, em caso de descumprimento de qualquer cláusula do TAC, é de R$ 20 mil, a ser destinada ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social