05.05.2005

MPSC firma acordo com dois postos de Blumenau

Em Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os proprietários de dois postos de abastecimento de Blumenau assumiram o compromisso de identificar em cada bomba, de forma destacada e de fácil visualização, a marca do distribuidor do combustível oferecido ao consumidor.
Em Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os proprietários de dois postos de abastecimento de Blumenau assumiram o compromisso de identificar em cada bomba, de forma destacada e de fácil visualização, a marca do distribuidor do combustível oferecido ao consumidor se o estabelecimento funcionar sem bandeira, conforme artigo 11, § 3º, da Portaria 116/00 da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Como medida compensatória, cada um dos postos de doará 800 litros de combustível ao Inmetro, para execução do Programa Combustível Legal, e R$ 3 mil para o Programa Nova Casa.

Os acordos extrajudiciais foram propostos pelo Promotor de Justiça Mário Vieira Júnior, com base em Procedimentos Administrativos Preliminares (PAPs), onde foi apurado que o Posto Verde Vale, no Bairro Badenfurt, e o Auto Posto G&D, no Bairro da Velha, comercializavam combustíveis em desacordo com o artigo 11, § 3º, da Portaria 116/00 da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o que viola o princípio da informação, previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os proprietários dos postos também assumiram o compromisso de coletar amostras de cada compartimento do caminhão tanque que contenha o combustível a ser recebido e a efetuar as análises de qualidade, ou preencher o registro das análises de qualidade com os dados enviados pelo distribuidor, nos termos dos artigos 3º e 4º da Postaria ANP 248/2000 e artigo 6º da Portaria ANP 28/2000.

A retirada imediata do mercado do combustível que não estiver de acordo com o padrão de qualidade estabelecido pela ANP foi outro compromisso assumido pelos proprietários dos dois postos.

A multa fixada, para cada um dos estabelecimentos, é de R$ 20 mil, em caso de descumprimento de qualquer cláusula dos TACs.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social