14.08.2007

MPSC encaminha recomendação a Vereadores e Susp para proteger caminho centenário

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou recomendação à Câmara de Vereadores e à Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp) para evitar a degradação ambiental do Caminho dos Pescadores, conhecido como Trilha do Gravatá, na Barra da Lagoa, em Florianópolis.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou recomendação à Câmara de Vereadores e à Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp) para evitar a degradação ambiental do Caminho dos Pescadores, conhecido como Trilha do Gravatá, na Barra da Lagoa, em Florianópolis. Os Promotores de Justiça Rui Arno Richter e Paulo de Tarso Brandão recomendaram aos Vereadores da Capital que incluam a trilha no rol de áreas protegidas pela Lei Municipal 5.979/02, que garante a preservação do entorno de trilhas e caminhos, e a não aprovação do projeto de lei que tramita na Casa com o objetivo de denominar o local como via pública.

Caminho centenário, inserido em Área de Preservação com Uso Limitado e em Área de Preservação Permanente, a Trilha do Gravatá é utilizada desde o início da colonização da Lagoa da Conceição para acessar um dos melhores pontos de pescas da Ilha de Santa Catarina, em frente à Praia do Gravatá, onde ainda existem dois ranchos de pesca em atividade. Praticantes de vôo livre e trilheiros também usam o caminho como passagem, conforme apurou o Ministério Público.

Os Promotores de Justiça explicam que ao transformar a Trilha do Gravatá em via pública, a Câmara de Vereadores possibilitará construções em suas margens. "Para assegurar o direito de ir e vir naquele trajeto, bem como em outros caminhos e trilhas, não é necessária aprovação de projeto de lei denominando o local como via pública. Já existe norma municipal prevendo que caminhos e servidões utilizados em comum pelos habitantes estão sob guarda e conservação do poder público municipal, constituindo bens públicos de uso comum do povo", argumentam os Promotores de Justiça.

Já à Susp, o MPSC pediu que não aprove obras em vias não incorporadas ao domínio público, mesmo existindo leis municipais que assim as denominaram. "Para um projeto de lei que denomina via pública uma rua em loteamento irregular ou clandestino ser constitucional, o relator da eventual proposta deverá exigir que o interessado comprove que a rua respectiva está incluída em loteamento regularizado. Caso não esteja, deverá notificar o chefe do Poder Executivo Municipal para que tome as providências. E caso haja omissão do Poder Executivo, o fato deve ser comunicado ao Ministério Público", explicam os Promotores de Justiça.

O Presidente da Câmara de Vereadores da Capital, Ptolomeu Bittencourt Júnior, enviou no dia 18 de junho ofício aos Promotores de Justiça informando que recebeu a recomendação e que já tomou providências para atendê-la. Disse que recomendou ao relator do projeto de lei que denomina a Trilha do Gravatá via pública o seu arquivamento, e que determinou à Assessoria de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura a elaboração de minuta de projeto de lei para atender o pedido do MPSC para que a trilha seja incluída no rol de áreas protegidas pela Lei Municipal 5979/02. "Contudo, a sua aprovação independe da exclusiva vontade desta Presidência", ressaltou o Presidente da Câmara, no documento.

Bittencourt Júnior também informou que tramita no Legislativo uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, visando transferir ao Poder Executivo a iniciativa de denominação ou alteração de logradouros públicos. A Susp não havia se manifestado até o dia 27 de junho. Mas, assim como a Câmara de Vereadores, a Secretaria tem até o final do mês para informar se acolheu ou não solicitação do MPSC e quais as medidas que já adotou. As recomendações foram encaminhadas no dia 15 de junho.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação do MPSC