MPSC e Prefeitura da Capital atuarão em conjunto para cobrar tributos e evitar fraudes à ordem tributária
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) celebrou no dia 14 de agosto de 2006 Termo de Cooperação Técnica (N° 006/2006) com a Prefeitura Municipal de Florianópolis para ações conjuntas na prevenção e repressão de fraudes e sonegação de tributos municipais. O trabalho será executado pela 20ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição nos processos de execução fiscal e nos feitos relativos aos crimes contra a Ordem Tributária. A cooperação foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Pedro Sérgio Steil, e pelo Prefeito Municipal, Dário Elias Berger.
Além do titular da 20ª Promotoria de Justiça da Capital, Francisco Bissoli Filho, estavam presentes na solenidade o Secretário-Geral do MPSC, Sandro José Neis, o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT), Procurador de Justiça Sérgio Antônio Rizelo, o Coordenador do COT, Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani, o Secretário Municipal da Receita, Carlos Roberto de Rolt, e técnicos do Município.
O Ministério Público já possui trabalho conjunto semelhante com o Estado e é a primeira vez que celebra esta parceria com um Município. "É uma iniciativa pioneira. O tributo tem uma função social, pois sua arrecadação deve ser aplicada em favor da população, e a cultura de deixar seu pagamento de lado, especialmente dos tributos municipais, precisa ser modificada", afirmou Steil. "Precisamos muito do Ministério Público para estas ações em parceria, pois se não atuarmos desta forma a cidade perde", disse o Prefeito Municipal.
O Promotor de Justiça Francisco Bissoli Filho destacou que a integração deverá agilizar a fiscalização tributária e a atuação do Ministério Público em defesa da ordem tributária. "Como exemplo estão os casos nos quais o contribuinte obsta a atuação da fiscalização, não apresentando os documentos requisitados", lembrou. Neste caso, a Prefeitura Municipal deverá informar o ocorrido à 20ª Promotoria de Justiça, que notificará o cidadão e poderá adotar ainda sanções na esfera penal.
O Termo de Cooperação Técnica prevê ainda a adequação dos termos utilizados nas notificações fiscais expedidas pelo Município, a fim de possibilitar que o Ministério Público promova o enquadramento dos casos nas condutas tipificadas pela legislação como lesivas à ordem tributária. O MPSC também terá acesso ao banco de dados da Prefeitura Municipal, e dará prioridade à atuação nos casos relacionados às fraudes tributárias, aos obstáculos criados pelo contribuinte à fiscalização tributária e à falta de recolhimento dos tributos que configure conduta típica contra a ordem tributária municipal. O acesso às informações se dará em respeito ao sigilo previsto na lei.
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