MPSC e Município de Joinville firmam acordo para zerar filas de espera na educação infantil
Com o objetivo de ampliar a oferta de vagas na rede pública de educação infantil, o Município de Joinville firmou com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) um acordo para a construção de 15 centros de educação infantil (CEI) para zerar a fila de espera de crianças até cinco anos de idade. O ato de assinatura do documento aconteceu na tarde de segunda-feira (15/5), no gabinete do Prefeito de Joinville, Adriano Silva.
Com o acordo, o poder público municipal se comprometeu a seguir o Plano de Expansão de Vagas, que estabelece o mês de junho de 2025 como limite para a finalização da construção das 15 unidades de educação infantil. Com todos os CEIs construídos, Joinville poderá oferecer, no mínimo, 9.150 novas vagas parciais em educação infantil na rede municipal de ensino. Atualmente são 8.797 crianças de até cinco anos aguardando uma vaga.
Entre as cláusulas do acordo, a administração municipal também deve cumprir as metas estabelecidas pelos Planos Nacional (Lei n. 13.005/2014), Estadual (Lei n. 16.794/2015) e Municipal (Lei n. 8.0431/2015) de Educação, nos prazos legalmente previstos.
De acordo com o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana, responsável pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville e Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do MPSC, esse acordo vem por fim a uma discussão que iniciou antes de 2017, inclusive com ajuizamento de ação civil pública a fim de eliminar a fila de espera de crianças de zero a cinco em Joinville.
Ele salienta que a partir de agora o Município assume o compromisso efetivo com cronogramas de datas de entregas de obras, entre outras obrigações. E com isso visamos garantir o direito à educação das crianças joinvilenses.
Além do cumprimento das metas de licitação e construção dos CEIs, o Município deverá disponibilizar ao Ministério Público e à Defensoria Pública o acesso ao sistema de gestão de vagas, para que os órgãos possam realizar fiscalização permanente, e organizar uma central de vagas que será responsável pela gestão das vagas e da fila de espera durante a vigência do acordo.
Caso não haja o cumprimento das cláusulas e dos prazos fixados, o Município ficará sujeito ao pagamento de multa mensal de R$ 1.000,00 e eventual ajuizamento de ação executiva específica para exigir o cumprimento das obrigações pactuadas. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).
O Prefeito de Joinville, Adriano Silva, enaltece que é um acordo muito importante para a cidade, mas também é um desafio, que é acabar com as filas de espera. Este acordo vem dentro de um programa de construção de creches para atender essa necessidade da cidade. Foi uma ação construída em parceria como Ministério Público e Prefeitura para que ao final possamos ter as vagas e atender a nossa comunidade.
Conforme consta no acordo, o planejamento das ações do presente compromisso de ajustamento de conduta leva em consideração a atual realidade do Município, bem como uma projeção de incremento da fila levando-se em conta os padrões habituais de fluxos migratórios ocorridos nos últimos anos em Joinville.
Entenda o caso
O MPSC busca uma solução para a ampliação da oferta de vagas nos CEIs de Joinville desde 2017. Na época, ajuizou ação civil pública requerendo que a administração municipal garantisse vagas em creches para todas as crianças de até cinco anos, cujos pais ou responsáveis declararem e comprovarem a necessidade.
Após alguns anos de trabalho contínuo do MPSC para a oferta das vagas, em 2023, após reuniões com representantes do poder público municipal, chegou-se aos termos do atual acordo.
O Promotor de Justiça destaca que há anos as crianças do município se veem privadas de um direito que lhes é assegurado inclusive constitucionalmente, garantido somente com o acesso ao Poder Judiciário em ações individuais, para os que assim procederam, ou com a intervenção dos órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar.
Argumentou, ainda, que, além da Constituição Federal, ao não ofertar as vagas necessárias, o Município descumpre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio Plano Municipal de Educação, que estabeleceu metas para 2016 e que até hoje não foram cumpridas.
Rádio MPSC
Ouça o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana.
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