MPSC e Munícipio de Indaial celebram TAC prevendo melhorias na prestação dos serviços voltados às crianças e adolescentes no âmbito da Assistência Social
O Município de Indaial assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPSC para garantir melhorias no atendimento do Centro de Referência de Assistência Social (CREAS). A gestão pública deverá promover concurso público para cumprir as exigências de quadro de pessoal conforme determina a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), além de criar outro CREAS no município.
O número mínimo de profissionais estipulado pelo termo segue a tabela do NOB-RH/SUAS. Ao final do prazo estipulado, os serviços deverão contar com dois coordenadores, quatro assistentes sociais, quatro psicólogos, oito profissionais para abordagem e quatro auxiliares administrativos, divididos entre a unidade que já existe e o novo CREAS a ser criado e instalado. Também será admitido um advogado para prestar assessoria jurídica de forma integrada aos serviços prestados pelo CREAS.
Em Indaial há mais de 200 famílias atendidas pelo CREAS, a grande maioria em razão de questões envolvendo crianças e adolescentes em situação de vulneração de direitos. Além dessas, havia 75 famílias em lista de espera, o que se pretende resolver com a ampliação da estrutura de atendimento.
No ajuste celebrado com a 1ª Promotoria de Justiça de Indaial ficou estipulado prazo para a realização de um concurso público, a fim de que sejam admitidos os novos profissionais. O Município deve terminar todo o processo em 360 dias. Depois disso, a gestão pública tem 60 dias para a admissão dos aprovados.
Os serviços de execução de medidas socioeducativas em meio aberto - prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida - também devem receber reforço, conforme a demanda.
O ajuste prevê um assistente social ou psicólogo e um pedagogo para cada 20 adolescentes, um profissional para referência socioeducativa que atenda grupo de até 10 adolescentes e um orientador para até dois adolescentes nos locais de prestação do serviço comunitário.
Para a liberdade assistida comunitária, o termo prevê um técnico para 20 orientadores comunitários e um orientador para dois adolescentes que cumprem a medida. Na liberdade assistida institucional, há necessidade de um técnico para cada 20 adolescentes.
Além disso, foi acordada a disponibilidade de dois veículos com motorista para uso exclusivo dos serviços de média complexidade da Assistência Social de Indaial.
A estrutura física e a mobilidade
Quanto à estrutura no atendimento, o termo estabelece a criação de um novo CREAS em bairro a ser definido, de acordo com a demanda, para facilitar o acesso da população aos serviços.
Há necessidade de verificar rotas de transporte público para os locais onde estão instalados os serviços do SUAS e CREAS, com horário compatível com o funcionamento das unidades.
O Município também se comprometeu a implementar transporte coletivo urbano que atenda os usuários para se deslocarem até o CREAS já existente, com seis horários diários - três pela manhã e três à tarde -, com saída e chegada na rodoviária de Indaial.
Serviço de proteção social especial de alta complexidade
O TAC prevê ainda a manutenção de uma equipe exclusiva no serviço de acolhimento institucional, contando com coordenação, um assistente social e um psicólogo com atendimento de 20 usuários por vez, além da promoção de melhorias na infraestrutura do Abrigo Institucional Ademar Keunecke, inclusive com implantação de salas de atendimento em ambiente separado do abrigo.
Um veículo com motorista deve ser disponibilizado para atender exclusivamente o serviço de alta complexidade.
O quadro de pessoal do serviço de acolhimento familiar também deverá ser exclusivo, contando com um coordenador para até 45 usuários, um assistente social para atender até 15 famílias acolhedoras e para as famílias dos usuários atendidos, além de um psicólogo para atender nas mesmas proporções.
Também ficou ajustado que, em 60 dias, o Município irá encaminhar ao Poder Legislativo um projeto de alteração no artigo 5º da Lei Municipal 4.989/2014, para que passem a ser atendidas, no serviço de acolhimento institucional, pessoas de até 18 anos, sem distinção de sexo. A lei municipal atualmente em vigor limita o atendimento das pessoas do sexo masculino à idade de 11 anos incompletos.
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