11.11.2005

MPSC denuncia responsáveis por desabamento de prédio que matou quatro pessoas em Içara

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia ao Judiciário contra o agrônomo José Manoel Cardoso, proprietário do prédio que desabou no dia 10 de agosto de 2005 em Içara, no Sul de Santa Catarina, e contra o engenheiro e o construtor responsáveis pela obra, Marcio Adelar Peruchi e João Nelson Borges, respectivamente.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia ao Judiciário contra o agrônomo José Manoel Cardoso, proprietário do prédio que desabou no dia 10 de agosto de 2005 em Içara, no Sul de Santa Catarina, e contra o engenheiro e o construtor responsáveis pela obra, Marcio Adelar Peruchi e João Nelson Borges, respectivamente. O Promotor de Justiça Marcio Cota pede a condenação dos três por homicídio culposo e por lesão corporal culposa, com aumento da pena em um terço, em função de o crime ter sido resultado de "inobservância de regra técnica de profissão", conforme prevê o Código Penal. A denúncia do MPSC, oferecida no dia 11 de novembro, depende de aceitação pelo Juízo Criminal da Comarca.

O desabamento do prédio provocou a morte de quatro pessoas - Mário de Ávila, Pedra Borges de Souza, Nádia Maria Borges e Nivaldo José Fernandes - e causou lesões corporais graves em outras duas - Maria Glória de Villa Marcello e Odilon Teixeira. A denúncia tem como base o Inquérito Policial n° 028.05.004443-2, que apurou imprudência, imperícia e negligência na construção do prédio, com desobediência à norma NBR 6118, que trata das exigências para projeto e execução de obras de concreto armado.

A obra foi iniciada em 1999 e concluída um ano depois, ocasião na qual foi aprovado um projeto para uma edificação de três andares em área de 880,75 metros quadrados. Posteriormente foram acrescentados mais dois pavimentos que não constavam do projeto original aprovado pela Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Içara. O engenheiro e o construtor foram contratados para as duas etapas da obra. O MPSC relata ao Judiciário que o laudo pericial feito pelo Instituto Geral de Perícias da Secretaria de Estado da Segurança Pública concluiu que os denunciados agiram com culpa para o desabamento, desde a elaboração do projeto, fiscalização, acompanhamento da execução e construção.

Além disso, segundo o laudo pericial, a obra foi construída com materiais de má qualidade adquiridos pelo construtor. "A utilização de concreto armado de baixa resistência, qualidade e durabilidade em toda a estrutura do prédio, por exemplo, ocasionou o esfacelamento (compressão) do concreto da coluna, que se apresentava completamente desagregado em seus elementos de cimento, areia e pedriscos", ilustra o Promotor de Justiça. Também foi apurado que foram substituídos itens da obra que resultaram em sobrecarga na estrutura do prédio.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social