MPSC denuncia mulher suspeita de homicídio doloso após dirigir embriagada e provocar acidente com morte em Chapecó
Uma mulher de 34 anos, suspeita de dirigir embriagada e causar um acidente de trânsito que resultou na morte de um motociclista, foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio na direção de veículo automotor, na forma de dolo eventual, e de condução de veículo sob efeito de álcool. A denúncia foi recebida pela Justiça na última sexta-feira (29/8).
Conforme apurado, na madrugada de 2 de agosto, por volta das 4h50, a denunciada estaria na condução de um automóvel com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebidas alcoólicas. Ela teria trafegado pela contramão da BR-480, no acesso a Chapecó, e colidido frontalmente com o motociclista, que morreu em decorrência do impacto.
As investigações revelaram que, horas antes do acidente, ela teria estado em bares e casas noturnas da cidade, onde teria consumido bebidas alcoólicas, conforme imagens de monitoramento. Durante o trajeto de volta para casa, ela teria trafegado com os faróis apagados e acessado de forma indevida uma rotatória, entrando na contramão da avenida Fernando Machado e, em seguida, da BR-480, onde ocorreu o acidente fatal.
Diante da gravidade dos fatos, o Promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, requereu que a acusada seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de um valor mínimo para reparação dos danos à família da vítima. "No entendimento do Ministério Público, a conduta da ré demonstra total desprezo pela vida alheia, configurando dolo eventual", ressaltou.
O que é o dolo eventual?
O dolo eventual ocorre quando o condutor, mesmo sem desejar diretamente o resultado, assume o risco de produzi-lo. Nesse caso, a motorista, que teria dirigido sob efeito de álcool, em alta madrugada, com os faróis apagados e na contramão, teria assumido conscientemente a possibilidade de causar um acidente fatal. Para o Ministério Público, essa conduta ultrapassa a esfera da imprudência ou da mera negligência, caracterizando dolo eventual, em que o agente aceita o risco de provocar a morte de outra pessoa.
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