22.05.2009

MPSC denuncia motorista e proprietário de ônibus pela morte de oito pessoas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, na sexta-feira (22/05), na Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, denúncia contra o motorista Daniel Alberto Meza e contra o empresário Emilio Washington Casals - ambos argentinos - pela morte de oito pessoas em acidente de ônibus, na BR-282, em 19 de abril deste ano.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, na sexta-feira (22/05), na Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, denúncia contra o motorista Daniel Alberto Meza e contra o empresário Emilio Washington Casals - ambos argentinos - pela morte de oito pessoas em acidente de ônibus, na BR-282, em 19 de abril deste ano. Os passageiros retornavam à Argentina, depois de participar de um evento em Balneário Camboriú.
Daniel dirigia o ônibus, que era de propriedade de Emilio, e ambos foram denunciados por homicídio culposo na direção de veículo automotor, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a denúncia da Promotora de Justiça Vânia Lúcia Sangalli, o laudo pericial constatou que, no momento do acidente, o ônibus trafegava a 87 Km/h em um trecho onde a velocidade máxima é de 40 km/h.
A Promotora de Justiça ressalta que o proprietário do ônibus concorreu culposamente para o crime, pois permitiu que Daniel dirigisse o ônibus mesmo sabendo que o veículo estava com o freio-motor inoperante - fato do qual o motorista também tinha conhecimento -, fixação dos bancos precária, falta de cintos de segurança e sem autorização para realizar viagens ao exterior.
A pena por homicídio culposo na direção de veículo automotor é de dois a quatro anos de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Por ter sido cometido no exercício da profissão conduzindo veículo de transporte de passageiros a pena do motorista pode ser aumentada de um terço à metade, caso seja considerado culpado. A denúncia ainda não foi avaliada pelo Juízo Criminal, que poderá aceitá-la ou não.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC