07.12.2017

MPSC busca continuidade do atendimento a animais de rua doentes em Joinville

Atendimento prestado pelo Centro de bem Estar Animal do Município, interditado devido a um surto de cinomose, deve ser mantido e realizado em outro local, sustenta o Ministério Público.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com pedido de antecipação de tutela a fim de garantir o atendimento a animais de rua ou vítimas de maus tratos feridos e doentes em Joinville. O atendimento, prestado pelo Centro de Bem Estar Animal do Município, foi suspenso após a interdição do local devido a um surto de cinomose.

Na ação, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa relata que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente expõe que, conforme notícias veiculadas pela mídia, pelo menos 21 dos 58 animais abrigados no Centro de Bem Estar Animal foram acometidos pela doença e que o órgão não possui estrutura física adequada, medicamentos e insumos necessários para o tratamento.

As informações foram confirmadas pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, Jonas de Medeiros, que determinou o isolamento do Centro e a suspensão de internações provindas de novas ocorrências por tempo indeterminado. Assim, ficou interrompido atendimento dos animais de rua ou vítimas de maus tratos feridos e doentes em Joinville.

Para a Promotora de Justiça, no entanto, a interdição do local não justifica a interrupção do atendimento, uma vez que a continuidade nos atendimentos externos é imprescindível e não pode ser comprometida. "Não se pode cogitar que animais fiquem em situação de permanente sofrimento, causados por enfermidades, ferimentos, atropelamentos e/ou maus tratos", completa.

A Promotora de Justiça requer, então, que seja determinado liminarmente ao Município de Joinville que adote providências para a continuidade dos atendimentos externos, que deverá ser impreterivelmente realizado em outro local, seja através de parcerias com a iniciativa privada ou de outra forma igualmente eficiente, conforme discricionariedade do Poder Público.

O pedido ainda não tem decisão do Poder Judiciário. O Ministério Público investiga, ainda as causas que levaram ao surto de cinomose e as condições de atendimento do Centro de Bem Estar Animal do Município.

Saiba Mais

A cinomose é uma enfermidade infecto-contagiosa, causada por um vírus da família paramyxovirus, que afeta caninos e outros carnívoros. Sua transmissão ocorre principalmente por aerossóis e gotículas contaminadas. Diante do contato do vírus com o animal, ocorre a replicação viral e a disseminação para os sistemas respiratório, gástrico e nervoso, este último considerado o mais crítico. A taxa de morbidade da doença varia entre 25 a 75%. Somente a raiva tem percentagem de fatalidades em caninos mais elevada.*
* Nascimento, Daniela de Nazaré dos Santos. Cinomose Canina - Revisão de Literatura. Monografia apresentada à Universidade Federal Rural do Semi Àrido (UFERSA) para especialização em clínica médica de pequenos animais. (https://www.equalisveterinaria.com.br/wp-content/uploads/2009/06/Daniela_cinomose_concluida1-pdf.pdf )



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC