23.09.2021

MPSC ajuíza ação para obrigar Município de Itajaí a adequar serviços de assistência social à estrutura mínima exigida por lei

Inquérito Civil da 13ª Promotoria de Justiça constatou que a estrutura física e funcional dos equipamentos públicos para a prestação dos serviços de assistência social - os Centros de Referência de Assistência Social(CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) -, da Secretaria Municipal de Assistência Social, não é suficiente para atender à necessidade da população que busca esses serviços

A 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí ingressou na Justiça com uma ação civil pública (ACP) para que o Município de Itajaí seja condenado a adequar a os equipamentos públicos de serviço social ¿ CRAS, CREAS e Centro POP ¿ e o respectivo número de servidores dos serviços municipais de assistência social de acordo com o que determinam a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (Lei n. 8742/93) e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Serviço Único de Assistência Social - (NOBRH/SUAS).

Na ação, o Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani pede à Justiça que o Município de Itajaí seja obrigado a elaborar o diagnóstico socioterritorial da região para dimensionar a demanda pelo serviço de assistência social e o déficit da infraestrutura atual. Com base nesse diagnóstico, a administração municipal deverá adotar todas as medidas necessárias para adequar a quantidade de equipamentos disponíveis à população que necessite desse atendimento e, ainda, providenciar os recursos humanos necessários para compor as respectivas equipes de referência ¿nos exatos termos¿ da LOAS e da NOBRH/SUAS.

As deficiências do serviço de assistência social prestado pelo Município de Itajaí foram apuradas ano decorrer da tramitação do Inquérito Civil n. 06.2020.00004387-4, instaurado para averiguar se o poder público municipal cumpria ¿a NOBRH/SUAS em relação à quantidade de órgãos e aos profissionais mínimos de Assistência Social para atender à população".

Para que o atendimento seja prestado na forma adequada, a ação requer sejam providenciadas as melhorias quanto à estruturação de física e funcional da Secretaria Municipal de Assistência Social, especificamente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), e no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP).



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social