MPSC ajuiza Ação Civil Pública por irregularidade em licitação de painéis instalados em semáforos no município de Braço do Norte
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou uma Ação Civil Pública requerendo à justiça a condenação do prefeito de Braço do Norte pela prática de improbidade administrativa por irregularidades encontradas em um processo licitatório realizado em 2020. Além disso, a ação pede a retirada de uma série de painéis instalados junto a semáforos na cidade. A empresa vencedora do processo também responderá por improbidade.
A Ação Civil Pública (ACP) foi apresentada pela Promotora de Justiça Luísa Niencheski Calviera, da 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, após verificado que a licitação realizada teria ferido os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade em razão do direcionamento da contratação.
O Município, que buscava a contratação de uma empresa para instalação de painéis nos semáforos em locais previamente determinados, teria direcionado a contratação específica da empresa atualmente denominada Dygi Comunicação Ltda. O fato é apontado pelo Ministério Público observando os requisitos exigidos no edital do processo licitatório, que estabeleceu especificações técnicas retiradas de catálogo de produtos comercializados pela empresa, que além de ter sido a única participante do processo, só poderiam ser cumpridos por ela própria.
A Ação, ajuizada em novembro de 2022, requereu medida liminar para determinar a imediata suspensão do contrato entre a Prefeitura e a empresa citada, bem como a imediata retirada dos painéis acoplados aos conjuntos semafóricos instalados nas vias centrais do Município de Braço do Norte.
Durante a investigação, verificou-se a existência de fraude, inclusive tendo o Tribunal de Contas do Estado julgado irregular o processo licitatório por evidente direcionamento do certame. Da mesma forma, o objeto da licitação apresenta irregularidades, já que o próprio Código de Trânsito Brasileiro proíbe qualquer publicidade junto à sinalização de trânsito, representando risco à segurança no trânsito dos munícipes, aponta a Promotora de Justiça, Luísa Niencheski Calviera.
Equipamentos instalados não são permitidos
Além das irregularidades contratuais do serviço, a ACP mostra que a utilização de placas de publicidade acopladas aos semáforos não são permitidas. Conforme o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran) não há no Código de Trânsito Brasileiro ou em qualquer norma a previsão da possibilidade de instalar propagandas visuais nos semáforos.
Há ainda questionamentos relacionados aos valores arrecadados com as publicidades veiculadas, já que não existe comprovação de que o valor vindo das propagandas nos painéis foram revertidos em favor do Município de Braço do Norte.
Rádio MPSC
Ouça o MPSC Notícias com a Promotora de Justiça Luísa Niencheski Calviera, que fala sobre o caso.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente