O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, em 15 de julho, através da Promotoria de de Defesa do Consumidor da Capital, uma ação coletiva de consumo para que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) mude práticas consideradas lesivas ao contribuinte e contrárias ao Código de Defesa do Consumidor. O MPSC pede, também, a condenação da empresa a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais, pelos prejuízos que estas práticas causaram à coletividade.
Na ação, o Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, que está respondendo pela Promotoria de Defesa do Consumidor, relata práticas consideradas abusivas por parte da companhia. A interrupção do serviço de fornecimento de água de consumidor, em razão de débito do antigo proprietário, é uma delas. Segundo Abreu, o débito da fatura de água do imóvel só pode ser vinculado à pessoa física responsável pelo consumo, não podendo, portanto, ser cobrado do novo ocupante do imóvel. A Casan já havia, inclusive, em julho de 2006, acatado recomendação do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC para mudar esta prática, considerada ilegal. Porém, em maio de 2008, a Promotoria de Defesa do Consumidor recebeu representação apontando que a empresa havia voltado a cobrar, de novos ocupantes de imóveis, dívidas contraídas por proprietários antigos.
Outras irregularidades apontadas por Abreu dizem respeito ao Programa de Recuperação de Receita (PROCRER) da Casan, que visa incentivar a regularização de débitos. O Promotor de Justiça relata que a companhia encaminhou comunicado aos clientes informando que teriam seu nome inscrito nos órgãos de proteção de crédito caso não aderissem ao programa. Tal fato, segundo o Promotor, submete o consumidor a constrangimento indevido, pois a lei proíbe a inscrição em cadastro por inadimplência de dívidas superiores a cinco anos, caso de parte dos consumidores notificados.
Abreu acrescenta, ainda, que a empresa, na divulgação do PROCRER, anunciou que as dívidas podem ser parceladas em até 100 vezes. Porém, existe a limitação de parcela mínima de R$ 25,00 para pessoa física e de R$ 100,00 para pessoas jurídicas, o que não foi informado na publicidade feita do programa.
Na ação, o Ministério Público requisita a concessão de antecipação de tutela, ou seja, solicita que seja determinado imediatamente pelo Judiciário: a proibição da empresa em interromper o fornecimento de água por dívida de proprietário anterior e o restabelecimento do serviço, caso já tenha efetuado a interrupção; que retire dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, em 24 horas, o nome dos consumidores com débitos superiores a cinco anos; que aceite o parcelamento em até cem vezes, independente do valor da parcela.
Para melhor esclarecer os consumidores, também é requerido na ação que o Judiciário determine à Casan que informe a todos os consumidores com débito superior a cinco anos, que receberam a notificação para pagamento, que devem desconsiderar o aviso.
Abreu pede, ainda, no julgamento do mérito da ação (quando for proferida a sentença), a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais, a serem revertidos ao
Fundo para Reconstituição de Bens Lesados , destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio público. Para o Promotor, a cobrança abusiva praticada abala o patrimônio moral da coletividade, pois todos acabam se sentindo ofendidos e desprestigiados como cidadãos com a prática lesiva a que foram expostos.(Ação Civil Pública nº 023.08.045930-0)