22.10.2009

Motorista embriagado recebe pena de nove anos de prisão por morte de pedestre

O inquérito policial apurou que Anderson estava embriagado e dirigia fazendo zigue-zague em velocidade incompatível com a via, quando atropelou as vítimas, que caminhavam na beira da estrada.
O marceneiro Anderson Luiz Moreira de Araújo foi sentenciado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Meleiro a nove anos e quatro meses de prisão pelo atropelamento que causou a morte de Monique dos Santos Américo e feriu Vânio dos Santos. O inquérito policial apurou que Anderson estava embriagado e dirigia fazendo zigue-zague em velocidade incompatível com a via, quando atropelou as vítimas, que caminhavam na beira da estrada.
O atropelamento aconteceu em 4 de novembro de 2008, e Anderson tinha 22 anos à época. Consta nos autos que o réu passou cinco horas em um bar consumindo uma mistura de cachaça com canela, e em seguida saiu dirigindo seu automóvel para levar um amigo em casa. Para o Promotor de Justiça Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca, que atuou no julgamento, o réu assumiu, de forma livre e consciente, o risco de causar a morte de Monique dos Santos Américo e de Vânio dos Santos, não falecendo este último por circunstâncias alheias ao risco assumido.
Considerado pelos jurados culpado pela prática dos crimes de homicídio simples e tentativa de homicídio simples, Anderson recebeu do Juiz de Direito Evandro Volmar Rizzo a pena de nove anos e quatro meses de prisão em regime inicialmente fechado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem direito à liberdade durante o trâmite do recurso. (AP nº 076.08.003606-1)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC