27.04.2006

Motorista condenado em Ponte Serrada por homicídio causado por embriaguez ao volante

O Tribunal do Júri da Comarca de Ponte Serrada, em sessão realizada sob a presidência do Juiz de Direito Geomir Roland Paul, condenou o motorista Gilberto José Favero pelo crime de homicídio simples, com dolo eventual, que vitimou a dona de casa Eliane Aghilera, em acidente de trânsito ocorrido na noite de cinco de junho de 2004. Favero foi denunciado pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto.
O Tribunal do Júri da Comarca de Ponte Serrada, em sessão realizada sob a presidência do Juiz de Direito Geomir Roland Paul, condenou o motorista Gilberto José Favero pelo crime de homicídio simples, com dolo eventual, que vitimou a dona de casa Eliane Aghilera, em acidente de trânsito ocorrido na noite de cinco de junho de 2004. Favero foi denunciado pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto. O julgamento transcorreu das 9h às 18h30 do dia 31 de março. Sob efeito de álcool, Favero atropelou Eliane e mais duas colegas no acostamento da BR-282, em área pertencente ao perímetro urbano de Ponte Serrada, provocando ainda lesões corporais nas demais vítimas.

A sentença aplicada pelo Juiz de Direito condenou Favero à pena de sete anos de reclusão e um ano e quatro meses de detenção, além da suspensão da carteira de habilitação por cinco meses, pelo cometimento dos crimes de homicídio, lesões corporais e embriaguez ao volante. A defesa do acusado não foi bem sucedida na tentativa de desclassificar o crime de homicídio doloso para culposo, cuja penalidade era bem mais branda e previa pena de detenção de um a três anos.

Segundo a sentença de pronúncia e os argumentos do Promotor de Justiça, ambos acompanhados pelos jurados, o motorista agiu com dolo eventual, pois assumiu o risco de provocar o acidente e suas conseqüências ao dirigir embriagado e em alta velocidade em local inadequado. Favero poderá recorrer da sentença em liberdade, porém deverá entregar sua carteira de motorista em 48 horas. Após breve período preso, logo após o acidente, o réu obteve habeas corpus e acompanhou a tramitação do processo em liberdade, não se opondo aos atos da justiça. (Ação n° 05104000737-6).

Fonte: 
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina