20.05.2010

Ministério Público requer transferência de detentos e adequação do Presídio de Biguaçu

Superlotação, deficiências de segurança, higiênico-sanitárias e estruturais do prédio, inobservância das normas contra incêndio e localização inadequada. Este conjunto de problemas apurado em inquérito civil levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina requerendo a imediata transferência de parte dos presos e a adequação do Presídio Regional de Biguaçu.
Superlotação, deficiências de segurança, higiênico-sanitárias e estruturais do prédio, inobservância das normas contra incêndio e localização inadequada. Este conjunto de problemas apurado em inquérito civil levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina requerendo a imediata transferência de parte dos presos e a adequação do Presídio Regional de Biguaçu.
A 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu contatou em vistoria que havia 132 detentos no presídio que possui capacidade máxima para 26 presos. Segundo a Promotora de Justiça Andréa da Silva Duarte presos provisórios estão alojados juntamente com presos condenados, o que contraria o determinado na Constituição. Ela lembra, ainda, que este tipo de estabelecimento prisional não se destina a guarda de presos condenados, e que presos provisórios oriundos de outras comarcas agravam a situação de superlotação encontrada.
A Promotora de Justiça aponta na ação diversas irregularidades, atestadas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/SC), Vigilância Sanitária Municipal e Corpo de Bombeiros. As salas de revista, dos agentes, de recepção, dos advogados e da administração, o pátio e as celas estão em desacordo com as diretrizes básicas determinadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Entre os problemas pontuados estão deficiências na ventilação, na iluminação, nas instalações elétricas e hidráulicas, superlotação e a fragilidade da edificação, principalmente de muros e telhados construídos em desacordo com as normas técnicas. Foram consideradas péssimas as condições higiênico-sanitárias do estabelecimento prisional e apontadas a falta de atendimento de saúde e farmácia e irregularidades na preparação e armazenagem dos alimentos. Também não há no presídio nenhum extintor de incêndio, as instalações elétricas estão com a fiação exposta e falta sinalização e iluminação para saída de emergência.
Andréa da Silva Duarte ressalta na ação o agravante da localização do presídio, que situa-se entre a Biblioteca Pública e a sede da Prefeitura, tem uma creche e uma unidade da APAE aos fundos e fica em frente a um colégio estadual. Diante da situação constatada no inquérito civil, a Promotora de Justiça requer na ação civil pública medida liminar determinando a transferência imediata dos 84 presos condenados em definitivo para estabelecimentos prisionais adequados e a transferência de 22 presos presos provisórios para as comarcas de origem. A ação pede, ainda, no julgamento do mérito, a adoção das medidas necessárias a sanar as irregularidades apontadas no prazo de seis meses.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC