15.12.2009

Ministério Público de Santa Catarina oferece denúncia contra o Vice-Governador e outras seis pessoas

O Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, ajuizou no dia 15 de dezembro de 2009, denúncia contra os sete indiciados no Inquérito da Polícia Federal que tratou da "Operação Transparência" pelos crimes de corrupção, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional.

O Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, ajuizou na tarde de hoje (15.12.2009) denúncia (ação penal) contra o Vice-Governador Leonel Arcângelo Pavan, o Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, Pedro Mendes, o Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Anastácio Martins, a advogada Vanderléia Aparecida Batista, o médico Armando Taranto Júnior e os empresários Marcos Pegoraro e Eugênio Rosa da Silva, todos indiciados no Inquérito Policial que versou sobre a "Operação Transparência", originário da Polícia Federal, tratando de um esquema de corrupção que visava beneficiar, no âmbito tributário, a empresa Arrows Petróleo do Brasil Ltda.
Em pronunciamento à imprensa, acompanhado da Subcoordenadora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Coordenadora do Grupo Especial de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Procuradora de Justiça Gladys Afonso, e do Coordenador da Coordenadoria de Investigações Especiais do MPSC, Promotor de Justiça Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin, Gercino ressaltou que o trabalho efetuado pela Polícia Federal na condução do Inquérito Policial foi "extremamente técnico, profissional e competente". "Desde março as investigações foram conduzidas em absoluto sigilo, sem qualquer vazamento, com autorização do Judiciário", destacou.
Sobre a denúncia ajuizada, o Procurador-Geral de Justiça esclareceu que seguiu os estritos termos dos indiciamentos da Polícia Federal. "Não há dúvidas de que o inquérito contém elementos suficientes para o oferecimento da denúncia pelos crimes de corrupção, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. O Ministério Público age tecnicamente, e não politicamente", afirmou. "É importante destacar que o Inquérito Policial teve o trâmite normal, correto, dentro dos procedimentos legais estabelecidos no Brasil. A atuação do Procurador-Geral de Justiça é técnica, é jurídica", complementou.
Sobre a atuação do MPSC, Gercino disse que, "ao oferecer uma ação penal, o Procurador-Geral de Justiça está levando ao Poder Judiciário um pleito da sociedade para que sejam responsabilizados, após a apuração judicial, aqueles que infringiram a lei". "O Ministério Público catarinense age com o mesmo rigor em relação ao cidadão mais comum e ao cidadão detentor da maior qualificação, pois todos somos cidadãos e todos temos o dever de cumprir as leis do País", frisou Gercino. "Agora cabe ao Judiciário dar a resposta ao pleito do Ministério Público representando a sociedade", concluiu.
DENUNCIADOS/CRIMES
  • PEDRO MENDES - artigo 321, § único, c/c artigo 327, § 2º, ambos do Código Penal - Advocacia Administrativa
  • ANASTÁCIO MARTINS - artigo 321, § único, c/c artigo 327, § 2º, ambos do Código Penal - Advocacia Administrativa
  • ARMANDO TARANTO JÚNIOR - artigo 321, § único, do Código Penal - Advocacia Administrativa
  • VANDERLÉIA APARECIDA BATISTA - artigo 321, § único, do Código Penal - Advocacia Administrativa
  • MARCOS PEGORARO - artigo 333 do Código Penal - Corrupção Ativa
  • EUGÊNIO ROSA DA SILVA - artigo 333 do Código Penal - Corrupção Ativa
  • LEONEL ARCÂNGELO PAVAN - artigos 321, § único, 325, § 2º, e 317, caput , todos do Código Penal - Advocacia Administrativa, Violação de Sigilo Funcional e Corrupção Passiva.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC