14.02.2008

Ministério Público de Minas Gerais informatiza o registro de inquéritos civis e procedimentos

Sistema inédito foi lançado durante reunião do CNPG, dentro das comemorações dos 15 anos da Lei Orgânica Nacional do MP
O Ministério Público de Minas Gerais desenvolveu uma solução própria para a informatização do registro dos inquéritos civis e procedimentos. O sistema, inédito no País, foi lançado durante as comemorações dos 15 anos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que acontecem hoje e amanhã em Belo Horizonte. O lançamento do Sistema de Registro Único de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios (SRU) aconteceu durante a reunião do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CNPG), às 13 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

A procuradora de Justiça Elaine Parise Martins, coordenadora de Controle da Constitucionalidade da PGJ, fez a apresentação do SRU.  "A integração das informações em uma mesma base de dados, por comarca e por especialidade, vai beneficiar membros do MP e também a sociedade", ressaltou. Em seguida, num momento histórico, a promotora de Justiça Maria Inês Rodrigues de Souza fez o primeiro registro de inquérito civil informatizado de Minas Gerais, procedimento que tramita na Promotoria de Justiça de Defesa dos Idosos e Pessoas Portadoras de Deficiência.

O SRU vai proporcionar aos órgãos de execução do MPE maior controle e acompanhamento sobre feitos extrajudiciais. Este é um dos principais objetivos do sistema criado por meio de resolução conjunta do procurador-geral de Justiça e do corregedor-geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (nº 3, de 14 de dezembro de 2007). O SRU será de uso obrigatório em todas as Promotorias de Justiça que instauram inquéritos civis e procedimentos preparatórios.

Primeiramente, o programa estará disponível para as Promotorias de Justiça Especializadas de Belo Horizonte, a partir do dia 15 de fevereiro. Até o dia 2 de março, ele poderá ser utilizado em fase de teste. Já do dia 3 em diante, todos os registros deverão ser feitos em meio eletrônico, sendo vedado o uso do livro.

Banco de dados consolidado

Atualmente, cada promotor de Justiça registra os dados de forma manual em um livro próprio, o que impossibilita um conhecimento exato da quantidade de inquéritos instaurados no Estado ou de qualquer detalhe relacionado a eles. Com o SRU, será possível padronizar os procedimentos e ter acesso a formatos e modelos de peças. Além disso, haverá uma numeração única seqüencial renovada anualmente e o sistema fará um controle automatizado dos prazos em andamento, informa Alexandre Carlos Botrel, da Secretaria dos Órgãos Colegiados.

Os Promotores de Justiça poderão acessar as informações de outras comarcas, com exceção daquelas em que o responsável decretar o sigilo. O objetivo é consolidar um banco de dados, pois haverá a geração de relatórios estatísticos relativos às informações mantidas no sistema.

De acordo com a coordenadora de Controle da Constitucionalidade, procuradora de Justiça Elaine Martins Parise, que vem acompanhando, desde o início, as discussões acerca da criação e implantação do sistema, ele só não poderá ser acessado em todas as comarcas porque algumas não possuem internet banda larga, serviço necessário para se ter acesso ao SRU. A expectativa é que até o final deste ano todas as comarcas sejam atendidas com internet de alta velocidade. Assim, todos terão acesso ao sistema.

Foi exatamente para dar transparência aos inquéritos civis e aos procedimentos preparatórios instaurados no âmbito das Promotorias de Justiça que a Procuradoria-Geral de Justiça fez um alto investimento na aquisição da ferramenta necessária para o desenvolvimento do SRU. "É um sistema arrojado e muito inovador. Não temos conhecimento de que exista similar em outro Estado da Federação. O idealizador foi o procurador de Justiça Arnaldo Gomes Ribeiro. É um passo enorme que o Ministério Público está dando em direção à modernidade", ressalta Elaine Parise. Ela lembra que, numasegunda etapa, a sociedade civil terá acesso ao banco de dados, a exemplo de como acontece com o Judiciário.


Fonte: 
Ministërio Público de Minas Gerais