15.03.2010

Ministério Público aciona Estado por concessão de profilaxia primária a hemofílicos

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 10ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude), 30ª Promotoria de Justiça (Cidadania e Direitos Humanos) e 33ª Promotoria de Justiça (Saúde) da Comarca da Capital, ajuizou ação civil pública requerendo o fornecimento, por tempo indeterminado e ininterruptamente, de profilaxia primária às crianças e adolescentes de zero a 18 anos de idade portadoras de hemofilia.
O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 10ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude), 30ª Promotoria de Justiça (Cidadania e Direitos Humanos) e 33ª Promotoria de Justiça (Saúde), da Comarca da Capital, ajuizou ação civil pública requerendo o fornecimento, por tempo indeterminado e ininterruptamente, de profilaxia primária às crianças e adolescentes de zero a 18 anos de idade portadoras de hemofilia.
Na ação os Promotores de Justiça esclarecem que a hemofilia é causada pela falta de uma proteína responsável pela coagulação do sangue, e que o tratamento é realizado de maneira preventiva, com aplicação do fator de coagulação duas ou três vezes por semana. Desta forma, são evitados sangramentos espontâneos e sem causa aparente, e possibilita-se uma vida normal às crianças hemofílicas. Com o tratamento, são evitadas, ainda, várias complicações resultantes da doença, como o comprometimento das articulações, que muitas vezes leva a cirurgias para a colocação de próteses.
Segundo os Promotores, a Secretaria Estadual de Saúde reconhece ser indiscutível a importância do tratamento profilático, mas alega não ser de sua competência determinar a implantação do tratamento na Rede Pública de Saúde. Em função da resposta negativa, os Promotores ajuizaram a ação, requerendo medida liminar para obrigar o Estado a oferecer, através do HEMOSC, o tratamento preventivo, com a fixação de multa diária em caso de desobediência.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC