Mineradores do Vale do Rio Tijucas vão adequar atividade em 473 áreas de extração para proteger meio ambiente
As normas e prazos fixados no acordo extrajudicial já foram aceitos por toda a categoria, que participou de um trabalho conjunto de discussão da melhor proposta para reverter o processo de degradação que vinha acompanhando a atividade. Um estudo financiado pelos mineradores, empresários que utilizam a matéria-prima da mineração e elaborado em conjunto com órgãos públicos demonstrou, após 14 meses de pesquisa em campo, que 87% dos pontos de mineração do Vale do Rio Tijucas estão em situação irregular frente à legislação ambiental. Como conseqüência, em muitos locais houve esgotamento dos recursos naturais, havendo a necessidade de intervenção para a recuperação ambiental.
As exigências fixadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) também passam a integrar uma Normativa editada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) específica para a atividade. "Este acordo é resultado de três anos de reuniões, seminários e audiências públicas para chegar a uma melhor proposta que compatibilize a preservação do meio ambiente com a atividade econômica, pois a extração é essencial ao setor de construção civil e à expansão urbana", afirma o Promotor de Justiça de Tijucas, Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto, autor da iniciativa em conjunto com a Promotora de Justiça de São João Batista, Andréa Machado Speck. O TAC conta ainda com suporte do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do MPSC, por meio do seu Coordenador-Geral, Procurador de Justiça Jacson Corrêa, e do Coordenador, Luciano Trierweiller Naschenweng.
Entre as obrigações do acordo extrajudicial estão a apresentação de projeto de extração mineral, necessário à obtenção de licenciamento ambiental para a atividade, num prazo de 60 dias a partir da assinatura do TAC, bem como a apresentação do Requerimento de Licenciamento Ambiental junto aos órgãos competentes neste mesmo prazo. Em 120 dias deve ser apresentada cópia da Licença Ambiental de Operação (LAO). Para o recebimento do licenciamento, os mineradores devem cumprir algumas exigências, como a recuperação do meio ambiente degradado em função da atividade, a demarcação das áreas de exploração e a implementação de medidas que evitem a poluição por resíduos minerais. O TAC prevê ainda a necessidade para o ano de 2006 da comprovação, pelos mineradores, da averbação da área de 20% de reserva legal de que trata o art. 16, inc. III do Código Florestal, para fins de licenciamento da atividade.
Signatários do TAC
- JACSON CORRÊA - Procurador de Justiça, Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente
- LUIS EDUARDO SOUTO - Promotor de Justiça, Comarca de Tijucas
- ANDRÉA MACHADO SPECK - Promotora de Justiça, Comarca de São João Batista
- ANDRÉ STEFANI BERTUOL - Procurador da República no Estado de Santa Catarina
- SÉRGIO JOSÉ GRANDO - Diretor-Geral da Fundação do Meio Ambiente (Fatma)
- ANDRÉ LUIZ DADAM - Coordenador Regional da Fundação do Meio Ambiente (Fatma)
- LUÍZ ERNESTO TREIN - Gerente Executivo do Instituto Nacional dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
- ARIEL ARNO PIZZOLATTI - Chefe do 11º Distrito do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
- ADILSON ALVES - Comandante da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental
- ADÍRCIO MANOEL DOS SANTOS - Grupamento da Polícia de Proteção Ambiental de Tijucas
- ADALTO GOMES - Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas
- EDSON DE SIMAS - Cooperativa de Mineração de Argila do Vale do Rio Tijucas (COOPERMINERAL)
- NIVALDO DOS SANTOS - Associação dos Mineradores de Areia e Argila doVale do Rio Tijucas (AMAAVART)
- MOISÉS COSTA - Presidente da Associação dos Ceramistas do Vale do Rio Tijucas e Camboriú (ACEVALE)
- JOSÉ CARLOS BECKAUSER - Presidente do Sindicato da Indústria de Extração de Areia do Estado de Santa Catarina (SIEASC)
- FRANCISCO CARUSO GOMES JÚNIOR - Presidente da Caruso Jr. Estudos Ambientais Ltda.
- ELMIR MANNRICH - Prefeito Municipal de Tijucas
- ELOIR JOSÉ REIS - Prefeito Municipal de Canelinha
- ADERBAL MANOEL DOS SANTOS - Prefeito Municipal de São João Batista
- ZELÁSIO ÂNGELO DELLAGNOLLO - Prefeito Municipal de Major Gercino
- SANDRA REGINA ECCEL RACHADEL - Prefeita Municipal de Nova Trento
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