Médico de Xanxerê é condenado por cobrança indevida em atendimento do SUS
O médico F.C.O. do Hospital e Maternidade Bom Jesus, de Xanxerê, foi condenado a dois anos de reclusão e pagamento de multa por cobrança indevida em atendimento realizado pelo SUS. Na acusação, o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto classifica o crime como Concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, no qual é descrito como a exigência de vantagem indevida em função do cargo que se ocupa ("exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida").
O médico, que na época também era diretor do Hospital, cobrou R$ 100,00 do paciente T. R. sob o pretexto de cobrir o custo da anestesia necessária para a cirurgia, realizada em abril de 2001. O paciente denunciou a cobrança do médico ao preencher um relatório para o SUS, no qual a instituição questionava como havia sido o atendimento. Na época, o hospital fez auditoria interna e comprovou a cobrança.
Para o Promotor de Justiça, fica caracterizado o crime de Concussão porque "apesar do caráter gratuito dos serviços médicos e hospitalares, o denunciado exigiu, para si, vantagem indevida do paciente". A Juíza de Direito Maira Salete Meneghetti condenou o réu a dois anos de reclusão, sendo a pena substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária equivalente a seis salários mínimos com valor vigente em dezembro de 2006. Meneghetti determinou que o médico deve ainda pagar dez dias multa. Cada dia multa corresponde a um terço do salário mínimo na época do fato ocorrido.
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